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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova apoio especializado para pessoas neurodivergentes em grandes eventos

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou nesta terça-feira (7) projeto de lei que torna obrigatório oferecer recursos de acessibilidade e de apoio a pessoas neurodivergentes em eventos abertos ao público. O texto aprovado altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Neurodivergente é a pessoa que tem o funcionamento cerebral, o aprendizado e o processamento de informações diferentes do considerado padrão, abrangendo condições como autismo, déficit de atenção e hiperatividade, dislexia, etc.

Pelo texto, organizadores de eventos abertos ao público deverão adotar providências para reduzir barreiras de comunicação, informação e circulação de pessoas neurodivergentes. As medidas devem levar em conta necessidades específicas, de forma a garantir a participação e a permanência desse público no evento.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), para o Projeto de Lei 6095/25, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). Originalmente, o projeto previa a presença de profissionais capacitados, denominados “Guardiões Atípicos”, para realizar o atendimento e o manejo de crises em ambientes de grande concentração de pessoas.

A relatora optou por uma norma geral de proteção, a fim de evitar conflitos de competência com estados e municípios sobre a fiscalização de alvarás. O novo texto prevê que o governo federal deverá definir em breve critérios específicos, como tipo, porte e duração, dos eventos que devem adotar as providências previstas.

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“O substitutivo aperfeiçoa a técnica legislativa e reforça o objetivo do projeto, mas deixa a definição de parâmetros quantitativos e de critérios operacionais para uma regulamentação posterior, evitando excesso normativo e fortalecendo a segurança jurídica”, justificou a relatora.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição –  Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova inclusão de aluguel social no programa Minha Casa, Minha Vida

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui a modalidade de aluguel social no Programa Minha Casa, Minha Vida. A ideia é criar uma alternativa de habitação para as famílias que não têm capacidade financeira para assumir um financiamento de longo prazo na compra de um imóvel.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), ao Projeto de Lei 5663/16, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e apensados. O colegiado rejeitou o substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano, que também previa o arrendamento. Segundo Solano, esse tema já é tratado pela lei atual.

Recursos e formato
Pelo texto aprovado, a locação social atenderá as famílias com renda bruta mensal enquadrada nas Faixas Urbano 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida. Pelas regras atuais do programa, esse limite abrange grupos familiares com rendimentos totais de até R$ 5 mil por mês.

“Ao vincular o custo da moradia à capacidade de pagamento das famílias, a locação social possibilita o acesso imediato à habitação digna sem a exigência de endividamento de longo prazo”, argumentou Merlong Solano.

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O texto autoriza o financiamento da política com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR).

As ações de aluguel social ocorrerão por meio de dois mecanismos: a construção ou requalificação (reforma) de imóveis urbanos e a aquisição de imóveis usados pelo gestor público.

O projeto prevê ainda que a gestão dos aluguéis caberá à instituição que receber ou adquirir o imóvel construído pelo FAR.

Na prática, o fundo federal financia a estrutura e repassa o prédio para uma entidade, como uma prefeitura, uma companhia estadual de habitação ou uma empresa privada parceira.

A instituição escolhida poderá administrar as locações por conta própria ou terceirizar o serviço, segundo regras que ainda serão definidas pelo Poder Executivo.

Impacto orçamentário
Segundo o relator, o projeto não cria gastos automáticos. O aluguel social só será colocado em prática se houver dinheiro disponível no orçamento do governo federal a cada ano, sempre respeitando as regras de controle das contas públicas.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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