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POLITÍCA NACIONAL

Nova lei inclui a imunoterapia em protocolos de tratamento do câncer

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POLITÍCA NACIONAL

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.379/26, que prevê a adoção da imunoterapia em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do câncer quando se mostrar superior ou mais segura que as opções tradicionais.

A nova norma, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7), altera Lei Orgânica da Saúde. O objetivo é ampliar o acesso a esse tipo de tratamento, atualmente restrito, em geral, à rede privada.

A lei surgiu de uma versão da antiga Comissão de Seguridade Social e Família para o Projeto de Lei 2371/21, do deputado Bibo Nunes (PL-RS). Aprovado pela Câmara dos Deputados em 2024, o texto foi mantido pelo Senado.

A imunoterapia é uma modalidade terapêutica que auxilia o sistema imunológico do paciente a identificar e combater as células cancerígenas. Atualmente, a técnica é aplicada em alguns tipos de tumor, como o renal e o de pele (melanoma).

“Embora a imunoterapia costume ter custo mais elevado, entende-se que, nos casos em que tiver maior eficácia, ocorrerá economia pelo aumento do tempo de sobrevida sem doença e redução do risco de recidiva”, afirmou Bibo Nunes.

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Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova medida provisória que destina parte da arrecadação com bets para a Polícia Federal

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A comissão mista que analisou a Medida Provisória (MP) 1348/26 aprovou, nesta quarta-feira (1º), o relatório do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), favorável ao texto.

A MP destina ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) até 3% dos recursos obtidos pelo governo com apostas de quota fixa, conhecidas como bets.

O repasse dos recursos das apostas ocorrerá de forma gradual:

  • 1% em 2026;
  • 2% em 2027; e
  • 3% a partir de 2028.

Além disso, o governo federal fica autorizado a repassar até R$ 200 milhões ao Funapol ainda em 2026, utilizando recursos livres do Tesouro Nacional.

O texto altera a Lei Complementar 89/97, que criou o Funapol; e a Lei 13.756/18, que instituiu o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e, hoje, também regulamenta repasses à segurança pública de parte da arrecadação com bets.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados
Apreciação de Relatório. Dep. Aluisio Mendes (REPUBLICANOS - MA)
Aluisio Mendes: “A proposição reconhece a centralidade estratégica da Polícia Federal”

Valorização profissional
A MP também prevê a possibilidade de pagamento de retribuição por atividades extraordinárias para servidores da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal.

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O objetivo, segundo o governo, é garantir um financiamento estável para a segurança pública e promover a valorização e a proteção da saúde dos profissionais.

Aluisio Mendes destacou, em seu parecer, que a medida fortalece a capacidade operativa dos órgãos de segurança. “A proposição reconhece a centralidade estratégica da Polícia Federal na investigação e no combate a crimes de alcance nacional ou transnacional. Essa valorização vai além do reconhecimento administrativo, traduzindo-se em ações que fortalecem a capacidade operativa do órgão”, afirmou.

“A medida estende-se de maneira justa e coordenada a outras carreiras de segurança pública da União”, acrescentou, referindo-se aos policiais rodoviários e penais. “Esses profissionais desempenham papéis cruciais na interdição de rotas logísticas criminosas em nossas rodovias e no controle do sistema penitenciário federal, que isola as principais lideranças de facções criminosas.”

O deputado destacou ainda que a ampliação das possibilidades de uso do Funapol não representa criação de despesa, mas apenas redireciona recursos já arrecadados.

Emendas rejeitadas
O relator recomendou a rejeição de todas as 110 emendas apresentadas por deputados e senadores, apontando razões de inconstitucionalidade, inadequação orçamentária ou falta de mérito.

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Alteração
Apesar da rejeição das emendas, o deputado fez uma alteração pontual no texto original, para dar maior clareza administrativa.

Ele suprimiu uma expressão que mencionava limites estabelecidos por ato do Poder Executivo federal no custeio da saúde dos servidores da PF via Funapol, a fim de evitar sobreposição de competências e garantir que o Ministério da Justiça e Segurança Pública centralize essa gestão.

“O ajuste apresenta natureza quase redacional, porque se destina a garantir a harmonização interna do texto legal”, explicou Aluisio Mendes.

Próximos passos
A MP 1348/26 já está em vigor, mas, para virar lei, precisa ser aprovada pelos parlamentares. Passada a fase da comissão mista, o texto seguirá para análise dos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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