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Polícia Civil deflagra operação contra manutenção irregular de animais silvestres e exóticos

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MATO GROSSO

A Polícia Civil deflagou a Operação Herpetos, voltada ao combate à manutenção irregular de animais da fauna silvestre e exótica, tendo como alvo um biólogo, residente em Cuiabá.

A ação foi realizada em conjunto com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), na última sexta-feira (20.3), no bairro Santa Marta, como resultado de investigações prévias acerca de denúncias de que o biológo mantinha animais silvestres e exóticos, de forma ilegal.

No local, as equipes policiais e ambientais identificaram e apreenderam 58 espécimes, entre répteis e aracnídeos. Desse total, 27 serpentes e um teiú argentino (Salvator rufescens) possuíam identificação por microchip. Um exemplar de monstro-de-gila apresentava possível marcação, que seria confirmada posteriormente. Além deles, foi verificada a existência de 29 animais sem qualquer tipo de identificação individual, sendo 11 geckos (Eublepharis macularius), seis escorpiões-imperador (Pandinus imperator) e doze serpentes, distribuídas em três cobras-do-milharal (Pantherophis guttatus), duas cobras-de-leite (Lampropeltis triangulum), quatro jiboias (Boa constrictor) e três jiboias-arco-íris (Epicrates spp.).


Diante das irregularidades, os 29 espécimes foram apreendidos, por estarem em desacordo com a legislação ambiental vigente. Parte dos animais foi encaminhada ao Batalhão de Polícia Ambiental, em Várzea Grande, três jiboias foram destinadas a uma clínica veterinária, onde exames de raio-x confirmaram a ausência de microchip. E os 11 geckos também foram encaminhados à clínica para melhor manejo.

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Ao final da operação, foram adotadas as medidas administrativas e legais cabíveis, visando a apuração da infração ambiental e a responsabilização do investigado.

O caso permanece sob análise da autoridade policial competente para as providências subsequentes e os animais depositados em nome do investigado, para posterior apresentação da documentação.

Operação Herpetod

O nome da operação faz referência à heretologia, estudo dos répteis e anfíbios e reforça a atuação integrada dos órgãos ambientais no combate à manutenção ilegal de fauna silvestre e exótica, garantindo a proteção da biodiversidade e o cumprimento da legislação ambiental.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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