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Comissão aprova projeto com prazo de 30 dias para depoimento especial de crianças vítimas de violência

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece prazo máximo de 30 dias para a realização do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

O prazo passa a contar a partir da citação e refere-se à tomada de depoimento no âmbito de medida cautelar de antecipação de prova na Justiça, que se aplica quando há risco de as evidências se perderem.

Pela proposta aprovada, caso o juiz não consiga realizar o procedimento no prazo de 30 dias, a impossibilidade deverá ser fundamentada.

A medida altera a Lei da Escuta Protegida, que trata do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Entre as diretrizes da escuta protegida, está colher apenas as informações necessárias para ajudar a criança, evitando que ela precise repetir a história sem necessidade.

Nova versão
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que modificou a proposta original (PL 2873/23) do deputado Diego Andrade (PSD-MG). O projeto inicial previa prazos tanto para a escuta especializada quanto para o depoimento especial à polícia.

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A relatora, no entanto, decidiu retirar a obrigatoriedade do depoimento na delegacia para evitar a revitimização. “O depoimento prestado à polícia não observa o contraditório e a ampla defesa, de forma que, na maioria dos casos, precisa ser renovado perante o juiz”, explicou.

Prioridade absoluta
Apesar das alterações, a relatora manteve a intenção original de conferir agilidade ao processo. “O objetivo é garantir que as crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência recebam efetivamente prioridade absoluta no procedimento”, afirmou Rogéria Santos.

Ela disse ainda que a rapidez no Judiciário é fundamental para o bem-estar dos jovens. “A realização da oitiva das vítimas o quanto antes é crucial para preservar a integridade psíquica dos menores, bem como facilita a preservação da memória e o esclarecimento detalhado dos fatos.”

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e sancionado pelo presidente da República.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova fomento a curso gratuitos de Libras em universidade para família de pessoa com deficiência auditiva

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê o fomento à oferta de cursos gratuitos de extensão de Língua Brasileira de Sinais (Libras) em universidades e institutos federais. Pelo texto, os cursos devem ser dirigidos preferencialmente para famílias de pessoas surdas ou com deficiência auditiva. O texto também cria o Selo de Inclusão, destinado a empresas que incentivem a participação de colaboradores nesses cursos.

O projeto inclui o incentivo na Lei 10.436/02, que é o marco que reconheceu oficialmente a Libras como meio legal de comunicação e expressão no Brasil.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Duda Ramos (Pode-RR) ao Projeto de Lei 3912/24, do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). O projeto original era focado em famílias de crianças com surdez ou deficiência auditiva e já previa a existência do programa.

Ramos afirmou que a proposta traz ação concreta para suprimir as barreiras comunicacionais nas famílias que dificultam a inclusão das crianças com deficiência auditiva. “A oferta de cursos de extensão em Libras voltados para os pais ou responsáveis por essas crianças também contribui para o aprendizado
precoce, das próprias crianças, dessa forma de comunicação e expressão”, disse.

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Porém, Duda Ramos afirmou que o texto original poderia ir de encontro à autonomia universitária e, por isso, sugeriu as mudanças.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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