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Câmara aprova novas regras para o chocolate; proposta segue para o Senado
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A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (17.03), o projeto de lei que redefine os critérios para que um produto seja comercializado como chocolate no Brasil. A proposta segue agora para análise do Senado e pode alterar padrões de produção, rotulagem e comercialização no país.
O texto estabelece parâmetros mais claros para a composição do produto e busca reduzir distorções no mercado, sobretudo em relação a itens com baixo teor de cacau vendidos como chocolate. A principal exigência mantida é a de que o produto tenha ao menos 35% de sólidos totais de cacau, sendo, no mínimo, 18% de manteiga de cacau e 14% de sólidos isentos de gordura.
Entre as mudanças, o substitutivo elimina o uso das classificações “amargo” e “meio amargo” como referência legal de composição, embora esses termos possam continuar sendo utilizados comercialmente. Em contrapartida, o projeto cria a categoria “chocolate doce”, destinada a produtos com pelo menos 25% de sólidos de cacau, e amplia as exigências de transparência ao consumidor.
Pelo texto, o teor de cacau deverá ser informado na parte frontal da embalagem, de forma legível e ocupando pelo menos 15% do espaço do rótulo. A proposta também limita a adição de outras gorduras vegetais a até 5% da composição, mantendo regras já existentes para produtos como chocolate em pó e chocolate branco.
A justificativa do relator é alinhar a legislação brasileira a padrões internacionais e dar mais clareza ao consumidor. Segundo ele, há casos recorrentes de produtos com baixo teor de cacau que se apresentam como chocolate, o que pode induzir o consumidor a erro.
Setor se divide sobre mudanças
A aprovação do projeto gerou reações distintas entre representantes da cadeia produtiva. Para o vice-presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (Faeb), Guilherme Moura, as mudanças aproximam o Brasil de mercados mais exigentes, como os europeus, onde o teor mínimo de cacau costuma variar entre 30% e 35%.
Ele avalia que a medida pode contribuir para organizar o mercado e melhorar a qualidade do produto ofertado. “Hoje há uma diversidade grande de formulações, e o consumidor muitas vezes não tem clareza sobre o que está comprando”, afirmou.
Já a Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab) demonstrou preocupação com o texto aprovado. A entidade argumenta que a proposta pode interferir em normas técnicas já estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e gerar insegurança regulatória para a indústria.
Segundo a associação, o setor produziu cerca de 814 mil toneladas de chocolate em 2025, com geração de aproximadamente 45 mil empregos diretos, além de milhares de postos indiretos ao longo da cadeia.
Impacto para o agro
O Brasil é um dos principais players globais na cadeia do cacau, figurando entre os maiores produtores mundiais. A eventual mudança na legislação pode ter reflexos na demanda por matéria-prima, especialmente se houver maior exigência de teor de cacau nos produtos.
Na prática, a tendência é de que regras mais rígidas incentivem o uso de maior volume de cacau na indústria, o que pode favorecer produtores, sobretudo em estados como Bahia e Pará, principais polos da cultura no país.
A proposta ainda depende de aprovação no Senado. Caso seja confirmada sem alterações, as novas regras deverão exigir adaptação da indústria e maior padronização na oferta de produtos ao consumidor brasileiro.
Fonte: Pensar Agro
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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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