POLITÍCA NACIONAL
Nova lei reduz alíquotas de tributos para a indústria química
POLITÍCA NACIONAL
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei Complementar 228/26, que reduz tributos para empresas das indústrias química e petroquímica que participam de um regime fiscal especial.
A norma vale como uma regra de transição até a entrada em vigor do novo modelo tributário, prevista para 2027.
Publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (20), a lei diminui as alíquotas de PIS e Cofins entre março e dezembro de 2026.
O texto tem origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/26, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), aprovado, com mudanças, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Na Câmara, a proposta teve a relatoria do deputado Afonso Motta (PDT-RS).
Correção fiscal
O projeto foi elaborado após vetos presidenciais a pontos da Lei 15.294/25, que criou o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq). Na ocasião, o governo alegou que os benefícios fiscais não apresentavam estimativas claras de impacto nas contas públicas.
Agora, a nova lei corrige o problema ao estabelecer o limite de até R$ 2 bilhões em renúncia fiscal para 2026. Além disso, prevê cerca de R$ 1,1 bilhão em créditos tributários adicionais previstos na legislação para as centrais petroquímicas e indústrias químicas participantes do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) que apurarem os créditos normais com os índices do projeto.
Assim, não será necessário indicar, por exemplo:
- estimativa de quantitativo de beneficiários;
- metas de desempenho objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais;
- impacto previsto na redução das desigualdades regionais, se for o caso; e
- mecanismos de transparência e de monitoramento e avaliação de resultados das metas.
Fica afastada ainda a proibição na LDO de ampliação de gasto tributário em 2026.
A Lei Complementar 228/26 também flexibiliza algumas exigências recentes da legislação fiscal, como a necessidade de detalhar metas, número de beneficiários e mecanismos de avaliação dos incentivos.
Segundo o texto, os benefícios podem ser interrompidos antes do prazo caso o limite de gastos seja atingido. A medida tem caráter temporário e busca garantir previsibilidade ao setor até a substituição definitiva de PIS e Cofins pela nova estrutura tributária.
Com a reforma tributária, esses incentivos deixam de existir a partir de 2027.
Da Agência Senado
Edição – MO
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que amplia tempo de proteção de patentes de variedades de cultivares; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2143/25, do Senado, que aumenta de 18 para 25 anos o tempo de proteção de patentes de variedades de cultivares de videiras, árvores frutíferas, árvores florestais, árvores e plantas ornamentais e cana-de-açúcar.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), que retornará ao Senado devido às mudanças.
Arnaldo Jardim afirmou que a medida alinha o Brasil ao padrão estabelecido pela União Internacional para a Proteção de Novas Variedades de Plantas (Upov), eliminando assimetrias jurídicas que afastam investimentos estrangeiros e restringem o acesso a materiais genéticos globais de alta produtividade.
“Estamos falando de um assunto que implica diretamente a evolução da pesquisa científica no nosso país, da pesquisa agrícola particularmente, e o desenvolvimento de novos cultivares, resistentes a doenças e mais produtivos”, disse o relator.
Segundo Jardim, é importante haver um justo equilíbrio do período para cobrança de royalties de novos cultivares. “Foi uma matéria delicada, que exigiu muito debate”, disse.
Ciclo prolongado
Arnaldo Jardim citou o ciclo de cultivo mais prolongado de árvores como o eucalipto e o pinus. “O prazo protetivo em vigor revela-se economicamente insuficiente para cobrir o custo de progressão da utilização comercial dessas variedades”, disse.
Ele explicou que, para culturas anuais (como a do arroz, milho e soja), o prazo atual previsto em lei já garante “adequado retorno financeiro” aos criadores.
Pequenos floricultores
O líder da federação Psol-Rede, deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), defendeu mudança no texto aceita por Jardim para beneficiar pequenos floricultores. “O texto resguarda o direito do pequeno floricultor de garantir o uso da semente, de troca entre pequenos agricultores. É um benefício para mais de 830 mil pequenos produtores”, disse.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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