POLITÍCA NACIONAL
Proposta permite “toque rápido” no celular para motoristas de aplicativo em serviço
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 6548/25 altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer que o “toque rápido” em telefones celulares não configura infração de trânsito quando realizado por motoristas de aplicativo e outros profissionais do transporte remunerado. A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, especifica que o aparelho deve estar devidamente fixado em um suporte adequado.
Conforme o texto, a medida beneficia motoristas de aplicativo, mototaxistas, motoentregadores e demais profissionais do transporte individual de passageiros ou de cargas. Para ter direito à exceção, o condutor deve possuir carteira nacional de habilitação compatível com a categoria e estar em efetivo exercício da atividade laboral.
Instrumento de trabalho
O autor da proposta, deputado André Fernandes (PL-CE), argumenta que o Código de Trânsito atual não diferencia o uso recreativo e perigoso do celular — como o acesso a redes sociais ou digitação de mensagens — do uso estritamente funcional necessário para o trabalho mediado por plataformas digitais.
“Para esses trabalhadores, o telefone celular constitui instrumento essencial de trabalho, por meio do qual recebem chamadas de serviço, acompanham rotas de navegação, confirmam entregas e mantêm comunicação operacional com os aplicativos”, afirma o parlamentar.
Segundo ele, a falta de uma previsão legal clara tem permitido autuações desproporcionais, inclusive por videomonitoramento, em situações de ajustes pontuais de navegação. “Tais condutas, quando realizadas de forma limitada e sem interação manual contínua, não se equiparam a comportamentos imprudentes ou geradores de risco concreto à segurança viária”, defende Fernandes.
Segurança
O projeto estabelece outros critérios para que o toque não seja multado:
- -o toque deve se destinar a ajustes pontuais relacionados ao uso da plataforma; e
- a ação não pode implicar interação manual contínua ou desviar a atenção do condutor de forma prolongada.
André Fernandes ressalta que a exceção não se estende aos demais condutores, com o objetivo de preservar a segurança no trânsito e evitar interpretações abusivas da norma. De acordo com o texto, o objetivo é equilibrar a segurança viária com a realidade do trabalho contemporâneo, evitando que multas pesadas comprometam a subsistência de quem depende do veículo para trabalhar.
Atualmente, o Código de Trânsito classifica como infração média, punível com multa, o ato de dirigir utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. A infração se torna gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando o aparelho.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei reconhece Ayrton Senna como Herói da Pátria
Foi sancionada nesta quarta-feira (1º) a Lei 15.447/26, que reconhece Ayrton Senna oficialmente como Herói da Pátria. O nome do ex-piloto de Fórmula 1 será inscrito no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria.
O título de Herói ou Heroína da Pátria é concedido a personalidades que tiveram papel relevante na defesa ou na construção do Brasil. Criado em 1992, o livro é gravado em páginas de aço e fica em exposição no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
Ayrton Senna conquistou três títulos mundiais de Fórmula 1 (1988, 1990 e 1991) e venceu 41 grandes prêmios ao longo da carreira. Em 2023, foi declarado Patrono do Esporte Brasileiro pela Lei 14.559/23. O piloto morreu em um acidente em 1º de maio de 1994, aos 34 anos, durante o Grande Prêmio de San Marino, em Ímola, na Itália.
A homenagem a Senna foi proposta pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), por meio do Projeto de Lei 789/24. O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março, com parecer favorável da deputada Caroline de Toni (PL-SC) pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR) pela Comissão de Cultura.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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