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Polícia Civil prende criminoso envolvido em série de furtos em comércios de Barra do Garças

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Um homem envolvido em uma série de furtos em lojas comerciais de Barra do Garças foi preso preventivamente pela Polícia Civil, nesta terça-feira (17.3), em ação realizada pelos policiais da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos do município (Derf-BG).

O criminoso com diversas passagens por crimes patrimoniais estava com mandado de prisão preventiva decretado pela 2ª Vara Criminal de Barra do Garças pelo crime de furto qualificado, após ser identificado em investigações da Polícia Civil.

Segundo as investigações conduzidas pelos policiais da Derf-BG, o suspeito agia pelas madrugadas utilizando ferramenta de metal para quebrar os cadeados afixados nas portas de vidros ou grades de ferros de proteção dos estabelecimentos.

Após entrar nos comércios, ele furtava o que encontrava entre objetos eletrônicos e/ou outros bens de valor. Com o avanço das investigações, foi possível identificar a autoria, sendo representado pela prisão preventiva do suspeito, que foi deferida pela Justiça e devidamente cumprida pelos policiais da Derf.

Para o delegado responsável pelas investigações, Joaquim Leitão Junior, com a prisão, a Polícia Civil cumpre o seu papel investigativo de persecução penal levando à justiça os responsáveis pelos delitos que comprometem o patrimônio dos empresários locais.

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“Com base nas investigações concluídas pela Derf-BG foi possível identificar o autor do crime de furto qualificado, dando a resposta satisfatória a mais uma vítima de prejuízo econômico”, disse o delegado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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