CUIABÁ
Search
Close this search box.

AGRONEGÓCIO

Outono começa sexta com parte da safra ainda no campo e sob risco climático

Publicado em

AGRONEGÓCIO

O outono começa na sexta-feira (20.03) com a safra brasileira em uma fase decisiva: a colheita da soja alcança cerca de 73% da área nacional, enquanto o plantio do milho segunda safra chega a 84% da área prevista, segundo levantamentos recentes de mercado. O restante da área — pouco mais de 15% — ainda precisa ser semeado dentro de uma janela cada vez mais apertada, sobretudo no Sul.

A transição de estação ocorre em meio a uma mudança no padrão climático. Entre segunda (17) e terça-feira (18), a chegada de uma frente fria ao Sul do País intensifica as instabilidades. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) alerta para chuvas intensas no sul e oeste do Rio Grande do Sul, resultado do choque entre o ar quente acumulado nos últimos dias e uma massa de ar mais frio.

No campo, o efeito é direto. No Rio Grande do Sul, onde a colheita da soja ainda está abaixo da média nacional, a chuva tende a atrasar o avanço das máquinas e aumentar o risco de perda de qualidade dos grãos. No Paraná, onde os trabalhos estão mais adiantados, o impacto é mais pontual, mas ainda assim relevante para áreas remanescentes.

Leia Também:  Estudo indica que Brasil tem pastagens sobrando e pode aumentar área de plantio de soja sem desmatar

No Centro-Oeste, principal polo da safrinha, a situação é distinta. Em Mato Grosso — responsável por quase metade da produção nacional de milho segunda safra — o plantio já supera 95% da área, enquanto em Goiás e Mato Grosso do Sul os índices giram entre 80% e 90%. Ainda assim, as áreas que restam fora do solo estão sob maior risco, já que qualquer atraso agora pode deslocar o ciclo para um período de menor disponibilidade hídrica.

A previsão indica continuidade das pancadas de chuva na região, com risco de temporais em áreas do norte e centro-leste mato-grossense. Neste momento, a umidade favorece o estabelecimento inicial das lavouras já plantadas, mas o excesso pode interromper o plantio residual e dificultar a logística nas propriedades.

No Sudeste, a instabilidade se concentra no oeste de Minas Gerais, incluindo o Triângulo Mineiro, onde a colheita da soja também se aproxima da fase final e o milho avança dentro da janela. Em São Paulo, as chuvas tendem a ser mais fracas, com impacto limitado, mas ainda interferindo no ritmo das operações.

Leia Também:  MANDIOCA/CEPEA: Apesar de aumento, oferta segue abaixo da demanda industrial

Mais ao Norte, a atuação da Zona de Convergência Intertropical mantém volumes elevados de chuva em estados como Maranhão, Piauí e Ceará, enquanto a Região Norte segue com alerta para temporais em áreas do Pará, Amazonas e Rondônia.

A partir de agora, o risco se desloca. Historicamente, o outono marca a redução das chuvas no Centro-Sul, o que coloca em xeque o potencial produtivo do milho plantado fora da janela ideal. Com cerca de 16% da área ainda a ser semeada, o calendário passa a ser determinante: quanto mais tardio o plantio, maior a exposição a períodos secos durante fases críticas do desenvolvimento.

Ao mesmo tempo, episódios de chuva intensa, como os previstos para os próximos dias, tendem a se concentrar em curtos intervalos, elevando o risco de paralisação da colheita e perdas pontuais.

Com números ainda relevantes tanto na colheita quanto no plantio, o início do outono não representa apenas uma mudança de estação, mas a entrada em uma fase mais estreita do calendário agrícola — em que clima e tempo passam a pesar mais do que qualquer outro fator na definição do resultado da safra.

Fonte: Pensar Agro

Propaganda

AGRONEGÓCIO

Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

Publicados

em

A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

Leia Também:  Grupo de trabalho vai analisar uso de inteligência geoespacial na cafeicultura

Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

Leia Também:  Minas Gerais bate recorde em leilões de gado de elite e fatura R$ 184 milhões

O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

Continue lendo

CIDADES

POLÍTICA

MULHER

POLÍCIA

MAIS LIDAS DA SEMANA