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IR 2026 começa com novas regras e exige atenção redobrada do produtor rural

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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 já começou e segue até o fim de maio, período em que pelo menos 45 milhões de contribuintes devem prestar contas à Receita Federal do Brasil sobre os rendimentos obtidos ao longo de 2025. Para o produtor rural, no entanto, o processo envolve regras específicas, maior nível de detalhamento e risco mais elevado de inconsistências.

Embora o calendário e as obrigações gerais sejam semelhantes aos dos demais contribuintes, a atividade rural possui critérios próprios que determinam quem está obrigado a declarar. Neste ano, uma das mudanças mais relevantes foi a atualização do limite de receita bruta anual da atividade rural. O valor passou a R$ 177.920. Quem ultrapassou esse patamar em 2025 precisa, obrigatoriamente, entregar a declaração, independentemente de outras fontes de renda.

Esse critério se soma às regras gerais. Também estão obrigados a declarar aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 no ano passado ou que se enquadram em outras condições previstas pela Receita, como ganho de capital ou posse de bens acima do limite estabelecido.

Um ponto que tem gerado dúvidas é a discussão sobre a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda. Apesar de estar em debate, essa mudança ainda não vale para a declaração deste ano. O ajuste enviado agora considera exclusivamente os rendimentos recebidos em 2025. Na prática, isso significa que produtores com renda mensal a partir de cerca de R$ 2,9 mil continuam obrigados a declarar, mesmo diante das propostas de isenção mais ampla.

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Para quem atua no campo, a principal diferença está na forma de apuração das informações. Ao contrário de assalariados, o produtor rural precisa declarar receitas e despesas da atividade, o que exige controle detalhado ao longo de todo o ano. Esse registro é feito por meio do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), ferramenta que reúne dados de movimentação financeira, investimentos e custos de produção.

A consistência dessas informações é essencial. A Receita Federal intensificou o cruzamento de dados nos últimos anos, comparando informações declaradas com notas fiscais eletrônicas, registros de comercialização e movimentações financeiras. Divergências entre o que foi informado no Livro Caixa e o que consta na base do Fisco são uma das principais causas de retenção em malha fina.

Outro aspecto específico é a forma de envio da declaração. Produtores rurais não podem utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda. O preenchimento e a transmissão devem ser feitos exclusivamente pelo Programa Gerador da Declaração, que permite informar com maior nível de detalhamento as operações da atividade rural.

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Além do correto preenchimento, especialistas recomendam atenção à declaração pré-preenchida disponibilizada pela Receita. O documento reúne dados já informados por terceiros — como instituições financeiras e empresas compradoras de produção — e serve como base para conferência. Ignorar essas informações ou apresentar dados divergentes pode aumentar o risco de questionamentos.

Na prática, a declaração do produtor rural deixou de ser apenas uma obrigação anual e passou a exigir gestão contínua das informações fiscais. O avanço da digitalização e da integração de bases de dados reduziu a margem para erros e aumentou o nível de exigência sobre a organização financeira das propriedades.

Diante desse cenário, o principal desafio para o produtor é garantir que receitas, despesas, patrimônio e movimentações estejam alinhados e devidamente registrados. Mais do que cumprir uma obrigação tributária, a correta prestação de contas passou a ser parte da própria gestão da atividade rural, com impacto direto sobre segurança fiscal e acesso a crédito.

Fonte: Pensar Agro

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Erro em contratos de arrendamento pode gerar multa de 50% do IR, alerta Receita Federal

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Contratos de arrendamento e parceria rural exigem atenção de proprietários e produtores. Informações incompatíveis sobre pagamentos, receitas e divisão dos riscos podem levar a Receita Federal a questionar a operação, cobrar diferenças de Imposto de Renda e aplicar multas.

Um dos erros mais relevantes ocorre quando o proprietário declara como receita da atividade rural o valor recebido pela cessão da terra. Para a Receita, o arrendamento de imóvel rural é tributado como aluguel, e não como resultado da produção agropecuária.

A diferença afeta diretamente a forma de recolhimento do imposto. Quando o arrendamento é pago por uma pessoa física, o proprietário deve apurar mensalmente o carnê-leão, se houver imposto devido. Se o pagamento vier de uma pessoa jurídica, pode haver retenção na fonte, compensável posteriormente na declaração anual.

A falta de recolhimento do carnê-leão, quando obrigatório, está sujeita a multa isolada correspondente a 50% do imposto que deixou de ser pago. A penalidade pode ser cobrada mesmo quando o rendimento tiver sido incluído posteriormente na declaração anual.

Portanto, a multa não equivale a 50% de toda a receita recebida pelo proprietário. Ela incide sobre o valor do carnê-leão não recolhido, além da cobrança do imposto devido, juros e outras penalidades que podem ser aplicadas conforme a irregularidade identificada.

Segundo Viviane Morales, advogada e diretora administrativa e financeira da Lastro Soluções Tributárias para o Agro, o problema aparece principalmente quando a remuneração fixa pela cessão da área é apresentada como se decorresse da exploração direta da propriedade.

No arrendamento, o dono da terra recebe a remuneração estabelecida no contrato e, em regra, não participa do resultado econômico da lavoura ou da pecuária. Uma quebra de safra, a queda dos preços ou o aumento dos custos não alteram automaticamente o valor que ele tem a receber.

Na atividade rural e na parceria efetiva, a lógica é diferente. As partes participam dos riscos e dos resultados do empreendimento. Clima, produtividade, preços, pragas e outras ocorrências podem interferir na parcela recebida por cada participante.

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Essa distinção é importante porque o regime tributário da atividade rural permite a apuração do resultado mediante o confronto entre receitas e despesas. O arrendamento, por sua vez, segue o tratamento destinado aos rendimentos de aluguel.

O risco fiscal não está restrito ao proprietário. Quem utiliza a terra também precisa informar corretamente o pagamento do arrendamento, o valor da operação e a identificação de quem recebeu os recursos.

A Receita orienta que os valores sejam registrados na ficha de pagamentos efetuados da declaração. A falta dessas informações pode gerar multa de 20% sobre o montante não declarado.

“A omissão pode gerar multa de até 20% sobre os valores não informados. Além disso, quando o pagamento do arrendamento é realizado em produtos agrícolas, como soja ou milho, e essa operação deixa de ser registrada corretamente, o produtor também pode ser autuado por omissão de receita da atividade rural”, afirma Viviane.

As informações declaradas por quem paga podem ser comparadas com aquelas apresentadas por quem recebe. Divergências de valores, datas, CPFs ou CNPJs aumentam a possibilidade de retenção da declaração para análise e de abertura de procedimento fiscal.

O pagamento em produtos agrícolas também exige cuidado. Contratos podem estabelecer a remuneração em quantidade determinada de sacas de soja, milho ou outro produto, mas a ausência de transferência bancária não elimina a obrigação de registrar a operação.

A entrega da produção para liquidar uma dívida do produtor deve ser reconhecida como receita da atividade rural no momento da entrega. Simultaneamente, o pagamento do arrendamento precisa ser registrado de acordo com a natureza da operação.

O fato de a remuneração estar expressa em sacas não transforma automaticamente o arrendamento em parceria rural. O elemento determinante é a existência, ou não, de compartilhamento efetivo dos riscos e dos resultados.

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Na parceria, as partes devem dividir riscos relacionados a caso fortuito, força maior e variações da produção e dos preços. Quando o proprietário recebe uma quantidade fixa, independentemente do desempenho da atividade, a relação apresenta características de arrendamento.

“Tentar maquiar um arrendamento como parceria é uma estratégia de alto risco. Quando não existe compartilhamento real dos riscos da produção, o contrato pode ser descaracterizado pela Receita Federal, expondo tanto o proprietário quanto quem utiliza a terra às penalidades previstas na legislação”, diz Viviane.

O nome colocado no contrato, por si só, não determina o tratamento tributário. A fiscalização pode analisar cláusulas, comprovantes, movimentações financeiras, notas fiscais, registros da produção e a forma como a relação foi executada.

Um documento chamado de parceria, mas que assegura ao proprietário remuneração fixa e transfere todo o risco ao produtor, pode ser tratado como arrendamento. Da mesma forma, um contrato corretamente redigido perde força se os pagamentos e os registros fiscais mostrarem uma realidade diferente.

Para reduzir riscos, as duas partes devem conferir se os valores pagos e recebidos são coincidentes, identificar corretamente os envolvidos e manter documentos capazes de comprovar a natureza econômica da operação.

A revisão precisa ocorrer antes da entrega da declaração, e não somente depois de uma intimação. Também é recomendável verificar se houve recolhimento mensal do carnê-leão, quando devido, e se pagamentos realizados em produtos foram registrados adequadamente.

Arrendar terras continua sendo uma ferramenta importante para ampliar a produção sem imobilizar capital na aquisição de imóveis. A parceria também permanece legítima quando existe divisão real dos riscos. O problema surge quando contrato, execução e declaração tributária contam histórias diferentes.

Para o produtor, a principal orientação é não tratar o contrato rural como simples formalidade. Uma classificação equivocada pode resultar em imposto adicional, multa, juros e questionamentos para os dois lados da operação.

Fonte: Pensar Agro

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