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Bombeiros resgatam corpo de vítima presa às ferragens após caminhão tombar e cair em rio

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MATO GROSSO

O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) resgatou, nesta terça-feira (3.3), o corpo de uma mulher que ficou presa na cabine de um caminhão que caiu de uma ponte sobre o Rio Corgão, nas proximidades da Estrada do Caxanga, zona rural de Vila Rica (a 1.131 km de Cuiabá).

O 2º Núcleo Bombeiro Militar (2º NBM) foi acionado por volta das 8h para atender a um acidente de trânsito, no qual um veículo teria ficado submerso com uma pessoa presa na cabine.

No local, os militares constataram que um caminhão de carga, transportando cimento, sal, botijões de gás e utensílios destinados a uma feira em uma fazenda, estava com as rodas para cima e parcialmente submerso em uma área alagada. O condutor já havia saído do veículo.

A equipe iniciou imediatamente o mergulho operacional e, na primeira tentativa, confirmou a presença da vítima. Devido à posição do caminhão e às condições de submersão e lama, não foi possível retirar a vítima com segurança de imediato.

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Foi então solicitado o apoio de maquinário pesado. Uma retroescavadeira, que realizava manutenção viária nas proximidades, foi utilizada na operação. Com o auxílio do equipamento, o caminhão foi desvirado, permitindo acesso seguro à vítima.

Após cerca de duas horas de operação, o corpo foi resgatado e entregue à Polícia Civil e à Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para os procedimentos legais. Não há informações sobre as circunstâncias do acidente.

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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