POLITÍCA NACIONAL
Projeto de lei permite o transporte de crianças em moto a partir dos 5 anos de idade
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 6253/25 autoriza o transporte de crianças em motocicletas a partir de cinco anos de idade, desde que observadas condições mínimas de segurança.
Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, a criança deverá utilizar dispositivo de retenção regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A proposta, do deputado Paulo Freire Costa (PL-SP), altera o Código de Trânsito Brasileiro. A lei hoje permite o transporte de crianças com mais de dez anos. Eventual infração é considerada gravíssima (sete pontos na carteira), com multa, suspensão do direito de dirigir e retenção do veículo.
O parlamentar cita um estudo de 2016 da Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa. De acordo com o documento, Bélgica, Dinamarca, França e Itália autorizam o transporte de crianças a partir de 3, 5 ou 7 anos mediante requisitos de segurança.
Rotina das famílias
Para Paulo Freire Costa, a regra atual brasileira não considera a realidade socioeconômica de grande parcela da população, especialmente nas regiões Norte e Nordeste. Nesses locais, muitas vezes as motos são o único meio de transporte das famílias.
“Ao estabelecer condições mínimas e objetivas para o transporte, preserva-se a proteção à criança sem impor restrições incompatíveis com a rotina das famílias”, afirma o deputado.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Viação e Transportes; e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova isenção de impostos para líquido de preservação de córneas
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4590/25, que isenta de impostos de importação o líquido usado para conservar córneas em transplantes. O benefício exclui dessas operações a cobrança do Imposto de Importação e das contribuições para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação.
A isenção alcança instituições de saúde, públicas ou privadas, que realizam transplantes e também aquelas voltadas à pesquisa e ao desenvolvimento de novas tecnologias. A medida, segundo o autor, deputado Eduardo Velloso (Solidariedade-AC), busca reduzir os custos operacionais de hospitais e bancos de olhos e facilitar o acesso ao tratamento.
O líquido conservador é considerado um insumo crítico, porque é responsável por manter a saúde do tecido entre o momento da retirada do doador e a cirurgia no paciente.
Segundo a relatora, deputada Carla Dickson (União-RN), a carga tributária atual dificulta a compra do produto e prejudica a população de menor renda. Segundo ela, a disponibilidade do líquido conservador é um fator importante para a oferta dos transplantes.
“A desoneração reduz diretamente o custo operacional dos transplantes e contribui para a diminuição das filas de espera”, destacou a relatora.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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