POLITÍCA NACIONAL
Projeto integra transporte alternativo ao sistema de ônibus gratuito
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 6628/25 determina que os municípios que adotarem o transporte público gratuito (tarifa zero) devem integrar, obrigatoriamente, o transporte complementar — como vans, micro-ônibus e cooperativas — ao sistema. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a integração deverá garantir uma participação mínima de 20% da operação total do sistema gratuito para esse transporte complementar organizado. O percentual pode ser ampliado pela prefeitura conforme a realidade local e a demanda da população.
A medida abrange serviços prestados por cooperativas, associações ou permissionários legalmente constituídos e credenciados pelo poder público municipal.
Requisitos
Para participar do sistema gratuito, o transporte complementar deverá cumprir certas exigências, como:
- credenciamento prévio na prefeitura;
- respeito às normas de segurança, acessibilidade, higiene e conforto;
- integração operacional e tarifária;
- prioridade no atendimento a áreas periféricas e de difícil acesso.
Preservação de empregos
Na justificativa, o deputado Vanderlan Alves (Republicanos-CE) argumenta que a expansão da tarifa zero em diversos municípios, embora positiva para a população, tem, muitas vezes, excluído o transporte complementar, gerando desemprego e informalidade no setor.
“A exclusão dessas cooperativas e permissionários gera impactos sociais relevantes, como perda de renda, desemprego e aumento da informalidade, além de reduzir a eficiência do sistema como um todo”, afirma o deputado.
Ao serem integrados ao sistema oficial gratuito, os trabalhadores do transporte complementar (donos de vans, micro-ônibus e cooperados) passam a ser remunerados pelo poder público (subsídio) pelo serviço prestado, em vez de dependerem apenas da tarifa paga na hora pelo passageiro (que desapareceria com a gratuidade dos ônibus convencionais).
O autor destaca que a proposta busca uma solução equilibrada: não obriga o município a adotar a gratuidade, mas, caso a prefeitura decida implementar o benefício, estabelece a diretriz nacional para que o sistema seja integrado e não exclua os trabalhadores de vans e micro-ônibus.
Prazo para adaptação
Os municípios que já possuem sistema de transporte público gratuito terão o prazo de 24 meses (dois anos) para se adequarem às novas regras, caso a lei seja aprovada.
Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão debate dispensa de registro em conselho regional para professores de educação física
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados discute, na próxima terça-feira (30), o Projeto de Lei 2062/23, que dispensa professores de educação física do registro em conselhos regionais.
O debate será realizado às 16 horas, no plenário 10.
A audiência foi sugerida pela autora do projeto, deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP).
Exceção só para escolas
Segundo a parlamentar, a discussão envolve a exigência de registro nos conselhos regionais de Educação Física para profissionais que atuam exclusivamente na docência.
Ela argumenta que os requisitos para o exercício do magistério já estão definidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e que há divergências entre essa lei e a norma que regulamenta a profissão de educação física, o que tem gerado questionamentos judiciais.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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