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Polícia Civil prende homem por perseguir e descumprir medidas protetivas contra ex-companheira em Nova Olímpia

Publicado em

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Um homem autor do crime de stalking, perseguição praticada contra sua ex-companheira, e descumprimento de medida protetiva teve o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil, na tarde de terça-feira (24.2), em ação realizada pelos policiais da Delegacia de Nova Olímpia.

As investigações começaram depois que a vítima procurou a polícia, relatando que, mesmo com medidas protetivas de urgência contra o ex-marido, ele continuava a persegui-la de forma reiterada.

Diante da gravidade dos fatos e do risco à integridade da vítima, o delegado, Ivan Albuquerque, representou pela prisão preventiva do suspeito, sendo a ordem judicial deferida pelo Poder Judiciário.

Após tentativas iniciais de contato, o investigado foi orientado a se apresentar espontaneamente. No entanto, passou a fornecer versões contraditórias sobre seu paradeiro, alegando medo de uma facção criminosa, afirmando estar em outro município e adiando repetidamente o comparecimento.

Diante da situação, foram realizadas diligências investigativas com foco na localização exata do investigado. Com as informações levantadas, os policiais foram até o endereço, ocasião em que o suspeito ao perceber a presença dos policiais tentou fugir pelos fundos da residência, sendo contido e preso imediatamente.

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O autuado foi encaminhado à delegacia para as providências cabíveis, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

“A prisão reforça o compromisso da Polícia Civil no combate à violência doméstica e na proteção das vítimas, destacando a importância de que casos como este devem ser imediatamente comunicados às autoridades para as devidas providências”, disse o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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CGE aplica multa a consórcio por registros fictícios de atendimento no Ganha Tempo

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A Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) aplicou multa administrativa de R$ 489.615,75 ao consórcio Rio Verde por irregularidades na execução do contrato de gestão das unidades do Ganha Tempo. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (16.6).

A penalidade decorre de processo administrativo de responsabilização instaurado em 2021 com base na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), para a apuração de fraudes relacionadas à emissão de senhas de atendimento sem a efetiva prestação dos serviços entre os anos de 2019 e 2020.

A multa aplicada foi calculada com base em 20% do faturamento bruto do consórcio no ano de instauração do processo, somado ao valor da vantagem indevidamente auferida. O montante será atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde dezembro de 2019 até a data do efetivo pagamento.

Além da multa, a decisão determina que a empresa publique o extrato da condenação em sua sede física ou em seu site institucional e estabelece a proibição de contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CGE-MT.

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Senhas fictícias

Pelo modelo contratual adotado (Contrato nº 62/2017), a concessionária era remunerada conforme a quantidade de atendimentos realizados. Dessa forma, a inserção de registros fictícios gerava cobranças indevidas ao Estado e aumentava artificialmente a remuneração da empresa.

As irregularidades chegaram ao conhecimento do Governo de Mato Grosso por denúncias encaminhadas à Ouvidoria do Estado. Os fatos foram apurados em auditorias realizadas pela CGE-MT e em estudos técnicos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), gestora do contrato de parceria público-privada (PPP).

As investigações apontaram o registro de atendimentos fictícios mediante a inserção de CPFs inválidos ou inexistentes nos sistemas informatizados, com o objetivo de simular atendimentos e elevar indevidamente os valores pagos à concessionária. Também foram identificadas práticas que dificultavam as atividades de fiscalização, comprometendo a confiabilidade e a rastreabilidade dos registros utilizados para o controle contratual.

O contrato com a concessionária foi anulado em abril de 2021 após decisão judicial no âmbito da Operação “Tempo é Dinheiro”. Desde então, a Seplag passou a executar a gestão das unidades do Ganha Tempo em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Cáceres, Sinop e Barra do Garças.

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Confira aqui o extrato da decisão.

Fonte: Governo MT – MT

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