POLÍCIA
Polícia Civil prende homem por descumprir medidas protetivas e agredir ex-namorada
POLÍCIA
A Polícia Civil prendeu, na manhã desta segunda-feira (23.2), um homem, de 31 anos, investigado por violência doméstica contra a ex-namorada, de 49 anos. O crime ocorreu em Campo Novo do Parecis (a 400 km de Cuiabá), mas o suspeito foi localizado em Comodoro.
Na última sexta-feira (20), a vítima acionou a polícia relatando que, após uma discussão, seu ex-namorado a havia agredido com um soco, danificado vários objetos da casa dela e, depois, ido embora com o carro dela, uma Toyota Hilux.
Uma equipe da Polícia Militar foi ao local e, com a vítima, localizou o veículo na Avenida Mato Grosso, área urbana de Campo Novo do Parecis. Na delegacia, a vítima informou que já possuía medida protetiva contra o suspeito há 15 dias.
Prisão
Diante da reincidência do episódio de violência doméstica, com descumprimento de medida protetiva, lesão corporal e violência psicológica contra a vítima, o delegado Guilherme Kaiper Cruz de Farias, titular da Delegacia de Campo Novo do Parecis, representou pela prisão preventiva do suspeito, que foi deferida pela Justiça ainda na sexta-feira.
A Polícia Civil realizou buscas ao suspeito e, na manhã desta segunda-feira, foi identificado que ele estava em um ônibus de viagem, seguindo de Vilhena (RO) para Campo Novo dos Parecis (MT), e passaria por Comodoro.
A equipe da Delegacia de Comodoro foi acionada e passou a monitorar o ônibus. Assim que o veículo chegou à rodoviária da cidade, o investigado foi abordado e, após sua identidade ser confirmada, teve o mandado de prisão cumprido.
O preso foi conduzido para a delegacia, onde foi apresentado ao delegado Ricardo Sarto, passará pela audiência de custódia e será encaminhado para a Cadeia Pública de Comodoro, onde permanecerá à disposição da Justiça.
Fonte: Policia Civil MT – MT
POLÍCIA
Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
Fonte: PM MT – MT
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