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MATO GROSSO

Casamento Abençoado reúne mais de 900 casais no Ginásio Aecim Tocantins

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MATO GROSSO

O sonho do casamento tornou-se realidade para mais de 900 casais neste domingo (22.2), durante o Casamento Abençoado promovido pelo Governo de Mato Grosso. A cerimônia foi realizada no Ginásio Aecim Tocantins e reuniu casais de 24 municípios mato-grossenses em uma celebração marcada por emoção e significado social.

A iniciativa integra o programa SER Família, idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes e promovido pelo Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e da Unidade de Ações Sociais e Atenção à Família (Unaf), com foco no fortalecimento das famílias em situação de vulnerabilidade social, assegurando cidadania, dignidade e inclusão por meio da formalização legal do matrimônio.


Foto: Kawê Pires | Setasc-MT

A iniciativa garantiu a regularização civil gratuita das uniões, assegurando direitos legais e fortalecendo a estrutura familiar. Participaram desta edição os municípios de Acorizal, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Barra do Garças, Campo Novo do Parecis, Campo Verde, Chapada dos Guimarães, Cuiabá, Diamantino, Jaciara, Jangada, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Pedra Preta, Planalto da Serra, Poconé, Porto Estrela, Poxoréu, Primavera do Leste, Santo Antônio do Leverger, Santo Antônio do Leste, Sapezal, Tesouro e Várzea Grande.

Durante a cerimônia, o governador Mauro Mendes ressaltou a relevância simbólica e jurídica do Casamento Abençoado, enfatizando que a formalização da união representa não apenas um ato civil, mas a consolidação de um compromisso construído a dois.

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“É uma grande alegria estar aqui neste momento tão especial. Hoje, vocês não estão apenas dizendo ‘sim’, mas assumindo, diante de Deus e da lei, o compromisso de construir uma vida juntos. O casamento é uma escolha diária que exige amor, respeito e dedicação. Que esta data seja sempre lembrada como símbolo de união e propósito na vida de cada um de vocês”, disse.


Foto: Jana Pessôa | Unaf

A primeira-dama do Estado, Virginia Mendes, deixou uma mensagem voltada à valorização da mulher e ao fortalecimento dos vínculos familiares.

“Quero agradecer a cada casal por viver este momento tão importante. Deixo um recado especial aos maridos: cuidem das suas esposas com amor, respeito e atenção. Perguntem como foi o dia delas, valorizem cada gesto, cada esforço. A mulher é o pilar da família, é quem sustenta o lar com dedicação e cuidado. Assim como uma rosa precisa ser regada, o casamento também precisa de carinho diário. Que vocês construam suas famílias com amor, diálogo e presença de Deus no coração”, declarou.

Já o secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania, Klebson Gomes, ressaltou o caráter social da ação e o compromisso do Governo com a promoção da cidadania.

Foto: Kawê Pires | Setasc

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“Este evento nasceu com o propósito de transformar realidades, de regularizar vidas e de garantir direitos. O Governo do Estado tem investido em diversas áreas, mas investir no social é investir diretamente nas pessoas. Cada detalhe desta cerimônia foi pensado com carinho. Este momento representa segurança jurídica e fortalecimento da família. Desejo a todos muita felicidade, que Deus ilumine o caminho de cada casal e abençoe essa nova etapa”, afirmou.

Parcerias que garantem segurança jurídica

O Casamento Abençoado é realizado em parceria com a Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso (Arpen-MT), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça e da Justiça Comunitária, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além dos Tabelionatos de Registro Civil, do Instituto INCA e das Secretarias Municipais de Assistência Social.


Foto: João Reis | Setasc-MT

A união institucional entre os órgãos garante a legalidade do processo, a emissão gratuita das certidões de casamento e o cumprimento de todos os requisitos legais, promovendo inclusão e acesso à cidadania.

Mais do que uma cerimônia coletiva, o Casamento Abençoado reafirma o compromisso do Governo de Mato Grosso com políticas públicas que fortalecem a base da sociedade — a família.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Tribunais Superiores acolhem recursos do MPMT em quatro matérias penais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheram recursos apresentados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), em quatro processos criminais distintos.As decisões tratam de temas relevantes para a persecução penal e a execução da pena, como a legalidade de busca domiciliar em situação de flagrante, o cálculo da remição de pena por estudo, a caracterização de crime continuado em delitos sexuais e a aplicação do benefício do tráfico privilegiado.Busca domiciliar – No STF, o ministro Cristiano Zanin deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo MPMT contra acórdão do STJ que havia considerado ilícita uma busca domiciliar e anulado as provas obtidas na diligência.O caso teve origem em uma ação da Polícia Militar, que recebeu informações sobre suposta comercialização de drogas e posse de arma de fogo. Ao abordar o investigado nas proximidades da residência, os policiais foram informados por ele de que havia uma espingarda guardada no imóvel. Durante a vistoria, a arma foi localizada sem numeração e sem identificação de fabricante.O STJ havia entendido que a denúncia anônima, desacompanhada de diligências preliminares, não justificaria o ingresso no imóvel. Ao reexaminar o caso, o ministro Cristiano Zanin concluiu que havia fundadas razões para a atuação policial, posteriormente confirmadas pela admissão feita pelo investigado, configurando situação de flagrante em crime permanente. Com isso, reconheceu a legalidade da busca e das provas produzidas.Remição de pena – Em outra decisão, a ministra Maria Marluce Caldas, do STJ, acolheu agravo em recurso especial apresentado pelo MPMT para afastar o arredondamento matemático no cálculo da remição da pena por estudo.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia reformado decisão da 2ª Vara Criminal de Cuiabá e convertido a fração de 1,59 dia em dois dias completos de remição, considerando 19 horas e 16 minutos de frequência escolar comprovadas por um sentenciado.Ao julgar o recurso ministerial, a ministra restabeleceu a decisão de primeiro grau e determinou a concessão de apenas um dia de remição, com aproveitamento do saldo remanescente para futuras apurações.Segundo a relatora, a Lei de Execução Penal estabelece a proporção de 12 horas de estudo para cada dia remido, não havendo previsão legal para arredondamento do tempo apurado.Delitos sexuais – O ministro Og Fernandes, do STJ, também acolheu recurso especial do Ministério Público para afastar o reconhecimento de continuidade delitiva entre os crimes de estupro de vulnerável e violação sexual mediante fraude.Na sentença de primeiro grau, o réu foi condenado a 33 anos, 2 meses e 1 dia de reclusão, com aplicação do concurso material de crimes. Em segunda instância, o TJMT reconheceu a continuidade delitiva entre as infrações e reduziu a pena para 25 anos, 10 meses e 16 dias de reclusão.Ao analisar o recurso, o STJ restabeleceu integralmente a sentença. O ministro destacou que os dois delitos possuem elementares e pressupostos distintos, entendimento já consolidado pela Corte Superior, o que afasta a possibilidade de serem considerados crimes da mesma espécie para fins de continuidade delitiva.Tráfico privilegiado – Em outro julgamento, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca deu provimento a recurso especial do MPMT para afastar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista para o chamado tráfico privilegiado.O TJMT havia mantido a redução de dois terços da pena em favor de um condenado preso com mais de 15 quilos de cocaína e maconha, além de balanças de precisão, material para embalagem, arma de fogo, dinheiro e anotações relacionadas à comercialização de drogas.Ao reformar a decisão, o ministro observou que a quantidade e a diversidade de entorpecentes apreendidos, associadas aos demais elementos encontrados, demonstram dedicação à atividade criminosa, circunstância incompatível com os requisitos legais para a concessão do benefício.Referências processuais:AREsp 3344275/MT (2026/0331399-1) – STJREsp 2250799/MT (2025/0501528-8) – STJREsp 2286146/MT (2026/0311125-9) – STJRE 1.621.784/MT – STF

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Foto: STF.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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