AGRONEGÓCIO
Governo antecipa fim da “taxa do agro” e promete alívio ao produtor rural
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O governo de Goiás decidiu antecipar o encerramento da contribuição cobrada sobre a comercialização de produtos agropecuários para financiar obras de infraestrutura estadual. A medida será enviada à Assembleia Legislativa por meio de projeto de lei e atinge o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra), criado em 2022 e em vigor desde 2023.
O fundo foi estruturado para bancar principalmente pavimentação e manutenção de rodovias estaduais. Parte relevante da arrecadação vinha de uma cobrança de até 1,65% sobre o valor das vendas agropecuárias. Na prática, produtores que não aderissem à contribuição perdiam acesso a benefícios fiscais, o que fez o encargo ficar conhecido no setor como uma espécie de “taxa do agro”.
Pelo modelo atual, o condicionamento já estava programado para terminar em 31 de dezembro de 2026. A proposta agora é antecipar esse fim. O Estado estima que há mais de 500 quilômetros de rodovias em obras, com necessidade de cerca de R$ 1,7 bilhão em investimentos.
A justificativa apresentada pelo Executivo estadual envolve o cenário econômico do campo. Custos de produção elevados, preços agrícolas pressionados e perdas climáticas recentes reduziram a margem financeira das propriedades, especialmente no Centro-Oeste. Sem um sistema de seguro rural amplo no país, a avaliação foi de que a cobrança passou a pesar diretamente sobre a capacidade de investimento do produtor.
Além disso, outro projeto prevê anistiar multas aplicadas a mais de 10 mil produtores por transporte de animais sem documentação fiscal acompanhada da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento obrigatório para movimentação pecuária. O montante das autuações ultrapassa R$ 1 bilhão.
Entidades do setor produtivo consideraram a decisão positiva e afirmam que as medidas ajudam a aliviar o caixa das propriedades em um momento de maior cautela financeira.
Modelos semelhantes de financiamento de infraestrutura existem em outros Estados, como Mato Grosso, e também no Maranhão, com incidência sobre grãos. Porém, essas cobranças enfrentam questionamentos judiciais e há ações em análise no Supremo Tribunal Federal discutindo a constitucionalidade de contribuições vinculadas à produção agropecuária.
Fonte: Pensar Agro
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Fracassa acordo no STF e disputa sobre Moratória da Soja volta a julgamento
O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou a tentativa de construir um acordo entre produtores rurais, indústria, ambientalistas e Ministério Público sobre a Moratória da Soja. Sem consenso entre as partes, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) devolveu os quatro processos relacionados ao tema aos ministros relatores, abrindo caminho para a retomada do julgamento das ações, ainda sem data definida.
Em despacho assinado nesta sexta-feira (12.06), o juiz auxiliar da Presidência do STF e supervisor do Nusol, Álvaro Ricardo de Souza Cruz, afirmou que as reuniões realizadas entre abril e maio chegaram a criar um ambiente favorável à conciliação, mas houve recuo dos envolvidos, inviabilizando uma solução negociada.
“Durante as tratativas, instaurou-se amplo diálogo entre os envolvidos, tendo-se verificado, em determinado momento, ambiente propício à construção de solução consensual. Contudo, sobreveio recuo das partes, o que impossibilitou a composição”, registra o documento.
Segundo o STF, a tentativa de mediação não buscava discutir a constitucionalidade das leis estaduais questionadas, mas os efeitos práticos decorrentes de uma eventual decisão da Corte. A preocupação é evitar a multiplicação de disputas judiciais em diferentes instâncias após o julgamento das ações.
As tratativas envolveram representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), do Ministério Público Federal e dos governos de Mato Grosso, Rondônia e Tocantins, além de partidos políticos autores das ações.
Com o fim da mediação, o Nusol reenviou as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774, relatada pelo ministro Flávio Dino; 7775, sob relatoria de Dias Toffoli; e 7863 e 7959, ambas sob responsabilidade do ministro Luiz Fux.
As ADIs 7774 e 7775 questionam leis aprovadas em Mato Grosso e Rondônia que retiraram benefícios fiscais de empresas participantes de acordos privados, como a Moratória da Soja.
Criada em 2006, a Moratória da Soja estabelece que empresas signatárias não adquiram grãos produzidos em áreas do bioma Amazônia desmatadas após 2008, ainda que a abertura das áreas tenha ocorrido dentro dos limites previstos pela legislação ambiental.
A disputa ganhou novo capítulo após a entrada em vigor, no início de 2026, da lei de Mato Grosso que impôs restrições às tradings participantes do acordo. A medida contribuiu para o esvaziamento da Moratória, com a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) e das empresas associadas.
No fim do ano passado, o ministro Flávio Dino determinou a suspensão de todas as ações judiciais e administrativas relacionadas à Moratória da Soja, incluindo processos que pedem indenizações. Em uma dessas ações, produtores rurais de Mato Grosso reivindicam ressarcimento superior a R$ 1 bilhão. O setor também acionou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), acusando as tradings de formação de cartel.
A tentativa de mediação havia sido anunciada em março, durante o julgamento das ações pelo plenário do STF. Com o fracasso das negociações, caberá agora aos ministros dar prosseguimento à análise do caso.
Fonte: Pensar Agro
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