POLITÍCA NACIONAL
Projeto proíbe prisão especial para acusados de estupro
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 6950/25 proíbe a concessão de prisão especial a pessoas presas por crime de estupro. A medida vale para qualquer modalidade de prisão (flagrante, temporária, preventiva ou definitiva) e abrange todos os acusados, independentemente de possuírem curso superior, exercerem cargo público ou deterem mandato eletivo. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, nenhuma autoridade poderá conceder tratamento diferenciado, dependência ou cela separada a esses presos. A única exceção prevista é para casos em que haja risco concreto e comprovado à integridade física do detento, mediante determinação judicial.
Fim de privilégios
Atualmente, o Código de Processo Penal prevê a prisão especial para determinadas autoridades e agentes públicos antes da condenação definitiva. O autor do projeto, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que o estupro, pela sua natureza violenta, deve excluir automaticamente qualquer possibilidade de privilégio.
“Nenhum título, diploma ou cargo pode servir de escudo para quem comete ato de tamanha brutalidade”, afirma Duda Ramos na justificativa da proposta.
Segundo ele, o tratamento diferenciado nesses casos representa uma afronta ao princípio da igualdade e pode ser percebido pela sociedade como um símbolo de impunidade.
Próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Nova lei estabelece o direito da pessoa com dor crônica a atendimento integral pelo SUS
Pacientes com dor crônica passam a ter direito a atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS). É o que determina a Lei 15.422/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (8). O texto também cria o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, a ser celebrado em 5 de julho.
De acordo com a nova lei, os pacientes vão receber informação prévia sobre os potenciais riscos e efeitos adversos dos tratamentos oferecidos. O acesso ao atendimento integral para pessoas com dor crônica na rede pública de saúde será definido a partir da regulamentação da lei.
Campanhas de esclarecimento
Anualmente, o poder público deverá promover campanhas de esclarecimento nos meios de comunicação durante o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica. A medida busca ampliar o conhecimento da população sobre a dor crônica e incentivar a procura por diagnóstico e tratamento adequados. A data será representada pela cor verde.
A lei sancionada tem origem no Projeto de Lei 336/24, da deputada Bia Kicis (PL-DF), aprovado na Câmara dos Deputados em julho de 2024 e no Senado em maio de 2026. “O SUS passará a adotar como política de saúde pública o tratamento da dor crônica”, disse a deputada ao justificar a proposta.
O relator do projeto no Senado, senador Flávio Arns (PSB-PR), destacou o potencial da iniciativa em ampliar o debate público sobre a condição. “A dor crônica compromete a qualidade de vida, limita a autonomia e interfere nas relações, configurando um importante desafio para o sistema de saúde e para a sociedade. A criação de uma data nacional tem, portanto, papel estratégico na ampliação da conscientização, na difusão de informações e na mobilização de profissionais e gestores em torno do tema”, afirmou.
Da Redação
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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