POLITÍCA NACIONAL
Projeto garante direito ao letramento digital para pessoas idosas
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 5763/25 altera o Estatuto da Pessoa Idosa para incluir o letramento digital no rol de direitos dessa população. A proposta também prevê a criação de programas de qualificação continuada e do Sistema Nacional de Certificação de Saberes da Experiência.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Apresentado pelo deputado Luiz Couto (PT-PB), o projeto define que é dever do Estado e da sociedade garantir o acesso a políticas de inclusão e de aprimoramento em tecnologias digitais. O objetivo é promover a cidadania no ambiente virtual e combater a discriminação tecnológica por meio de ações envolvendo diferentes gerações.
Segurança e cidadania
De acordo com a proposta, os programas de letramento deverão abranger desde o nível básico até o avançado, incluindo orientações sobre navegação segura, uso de serviços públicos online e a prevenção de fraudes e golpes virtuais.
Na avaliação de Luiz Couto, a mudança é urgente em razão da rápida transformação tecnológica. “A capacidade de utilizar tecnologias digitais é um pré-requisito para o pleno exercício da cidadania, para o acesso a serviços públicos (saúde, previdência, bancos etc.) e para a manutenção de laços sociais”, lista.
Reconhecimento profissional
Outro ponto do projeto é a criação do Sistema Nacional de Certificação de Saberes da Experiência. O sistema busca reconhecer formalmente as habilidades e competências que as pessoas idosas adquiriram ao longo da vida profissional e social, mesmo sem formação acadêmica.
A certificação poderá ser utilizada para comprovar qualificação profissional e auxiliar na progressão de carreira ou na reintegração ao mercado de trabalho. Segundo o deputado, o sistema transformará o conhecimento prático em um “ativo formalmente reconhecido, facilitando a recolocação, a progressão e o acesso a novos cursos, dignificando a trajetória profissional da pessoa idosa”.
Implementação
A proposta prevê que os programas de qualificação e o novo sistema de certificação sejam executados em parceria com o Sistema Único de Assistência Social (Suas), o Sistema Nacional de Emprego (Sine) e com instituições de ensino profissional e superior.
O projeto também incentiva o empreendedorismo e a criação de novas formas de renda para a pessoa idosa. Se aprovada, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Poder Executivo anuncia MPs contra bets e endividamento das famílias
Foram anunciadas pela Presidência da República, no início da noite desta sexta-feira (25), duas medidas provisórias (MPs), uma delas proibindo as chamadas apostas por quota fixa, conhecidas como bets, e outra com ações para aliviar a situação de endividamento das famílias, programa batizado como Desenrola Brasil 3.0.
No mesmo evento em São Paulo que tratou da edição das MPs, também foi anunciado um projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo, que tipifica crimes relacionados aos jogos de azar on-line. As MPs passam a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
Calendário
A partir da publicação da MP, não serão mais permitidas as apostas on-line no país. No caso de aportes já feitos, a MP prevê a devolução dos saldos em contas em sites desse tipo.
Também a partir da entrada em vigor do texto, não será permitida nova contratação de publicidade de apostas. O que já foi contratado poderá ser veiculado até o dia 5 de outubro, quando também deverá ocorrer a retirada dos sinais visíveis de patrocínio. Veja algumas datas do calendário da MP.
- 5 de outubro: prazo para os usuários retirarem voluntariamente o dinheiro dos aportes que fizeram nas plataformas.
- 6 de outubro: sites de apostas serão bloqueados no país, redirecionando à informação sobre a devolução de valores.
- 7 e 8 de outubro: empresas de apostas informarão aos bancos os saldos das contas dos apostadores.
- 9 a 14 de outubro: os bancos farão a devolução dos valores aos apostadores que tiverem contas.
- A partir de 14 de outubro: em caso de algum impedimento no processo, a Caixa Econômica Federal intermediará a devolução aos apostadores.
Proteção
Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, entre 2018 e 2025 os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) cresceram cerca de 140% para questões ligadas ao jogo patológico.
O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, explicou no evento de apresentação das medidas provisórias que o público-alvo da MP para redução do endividamento são as famílias com dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio. A estimativa é que as dívidas dessas famílias cheguem a R$ 300 bilhões. O objetivo é reduzir em 50% esse valor.
De acordo com o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva, o governo reforçará a remoção de sites ilegais e investigações das movimentações financeiras. Veja algumas medidas previstas na MP do fim das bets:
- Força-tarefa composta por diversos órgãos do governo;
- Integração de forças e compartilhamento de informações estratégicas;
- Reforço da estrutura do Ministério da Justiça e da Polícia Federal sobre o tema;
- Oferecimento do canal www.gov.br/falabr para denúncias sobre bets e jogos on-line.
Projeto de lei
O governo anunciou que vai enviar ao Legislativo um projeto de lei que tipifica crimes específicos relacionados aos jogos on line. De acordo com a minuta do projeto, a pena será de quatro até seis anos de cadeia, além de multa, para quem operar ou explorar as bets de forma irregular. Influenciadores que lucram com a divulgação de apostas ilegais também poderão ser responsabilizados pela proposta, com pena de até quatro anos de prisão.
O texto também vai, segundo o Executivo, transformar em crime o uso de dados pessoais com o objetivo de captar apostadores ou direcionar publicidade de bets. A pessoa que fornecer, negociar, comercializar ou utilizar cadastros e listas de dados para essa finalidade poderá pegar de dois a quatro anos de cadeia, além de multa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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