POLITÍCA NACIONAL
Projeto obriga planos de saúde a cobrir tratamentos psiquiátricos fora do rol da ANS
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 5638/25 obriga os planos de saúde a cobrirem medicamentos e tratamentos para transtornos mentais graves e resistentes, mesmo que não estejam listados no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A medida está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a operadora não poderá negar a cobertura prescrita pelo médico se o tratamento tiver comprovação científica de eficácia, registro na Anvisa e se não houver alternativa terapêutica eficaz disponível.
O autor, deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), argumenta que a proposta busca garantir o direito à vida e limitar práticas abusivas de exclusão contratual. Ele cita dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) indicando que cerca de 3,5 milhões de brasileiros com depressão não respondem adequadamente às terapias tradicionais.
“Tratar a depressão resistente não é luxo, é direito à vida e à dignidade. E negar cobertura é negar a esperança de quem luta diariamente para sobreviver à dor invisível”, afirma o autor do projeto.
O parlamentar menciona ainda decisões judiciais recentes que obrigaram o custeio de medicamentos fora do rol da ANS, reforçando que a lista da agência deve ser uma referência mínima, e não um limitador de terapias essenciais.
Tratamentos incluídos
O projeto lista especificamente três tipos de cobertura que passariam a ser obrigatórias:
- Escetamina intranasal (Spravato) para tratamento de transtorno depressivo maior resistente;
- terapias combinadas com psicofármacos inovadores e acompanhamento multiprofissional; e
- medicamentos de uso hospitalar ou ambulatorial prescritos por psiquiatra, quando houver risco à vida ou agravamento do quadro.
Multa e prazos
A proposta estabelece que qualquer negativa de cobertura deve ser justificada por escrito em até 72 horas. O descumprimento das regras sujeita a operadora a multa administrativa de até R$ 1 milhão por negativa indevida, além da obrigação de custear o tratamento integralmente e responder por danos morais e materiais.
Se aprovada, a regra será aplicada a todos os contratos, novos ou antigos, individuais ou coletivos.
Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Saúde; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei cria Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser celebrada em abril
A partir de 2027, o Brasil terá a Semana Nacional da Empresa Júnior, a ser comemorada anualmente no período que incluir o dia 6 de abril.
A intenção é disseminar a cultura da empresa júnior a partir de uma série de eventos, incentivando o empreendedorismo jovem no país.
É o que estabelece a Lei 15.510, de 2026, sancionada nesta semana pela Presidência da República. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).
A nova lei teve origem em um projeto apresentado pelo senador Jayme Campos (União-MT): o PL 4.412/2021.
A empresa júnior é uma associação sem fins lucrativos, gerida por estudantes universitários, que presta serviços e realiza projetos que devem capacitá-los para o mercado de trabalho.
Líder mundial
Na época em que apresentou o projeto, em 2021, Jayme Campos destacou que o Brasil é considerado o país com o maior número de empresas juniores do mundo — mais de 1,4 mil unidades, segundo estimativas mais recentes.
O senador também afirmou que o país conta com uma confederação, a Brasil Júnior, que é gerida por universitários e reúne cerca de 26 mil empresários juniores dos diversos cursos de graduação.
Antes de se tornar lei, o projeto foi aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados. O relator da proposta no Senado foi Izalci Lucas (PL-DF).
Objetivos
De acordo com a nova lei, os objetivos da Semana Nacional da Empresa Júnior são:
- promover palestras, debates, seminários e outros eventos;
- apoiar as atividades lideradas e desenvolvidas por empresários juniores;
- divulgar o impacto positivo do Movimento Empresa Júnior (rede internacional formada por empresas juniores, estudantes e universidades);
- estimular campanhas de contratação de empresas juniores;
- promover ampla divulgação, nos meios de comunicação, da atuação da empresa júnior;
- intensificar parcerias entre setor privado e setor público para promover e estimular o Movimento Empresa Júnior;
- fomentar o surgimento de empreendedores e empreendimentos com base em políticas de desenvolvimento econômico sustentável;
- estimular parcerias entre instituições de ensino superior e empresas juniores.
Data
Quando apresentou o projeto, Jayme Campos explicou que a data escolhida (6 de abril) é uma homenagem à Lei 13.267, que foi sancionada em 6 de abril de 2016.
Essa norma regulamenta a criação e a organização de empresas juniores em instituições de ensino superior.
Para o senador, tal lei representa um marco histórico e “reforça a importância da educação empreendedora e da formação profissional de jovens universitários”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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