POLITÍCA NACIONAL
Projeto cria 13º salário para beneficiários do programa Bolsa Família
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4964/25 institui o pagamento de um abono natalino (13º salário) para todas as famílias beneficiárias do Bolsa Família. A proposta altera a lei atual do programa (Lei 14.601/23) para garantir o pagamento extra anual. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, o benefício será pago no mês de dezembro. O valor corresponderá a um doze avos da soma dos benefícios recebidos pela família durante o ano.
Apresentada pela Comissão de Legislação Participativa (CLP) da Câmara, a proposta teve origem na Sugestão 23/22, enviada pela entidade civil Centro de Desenvolvimento Social Macaé / Convida – RJ.
Combate à desigualdade
Na justificativa do projeto, argumenta-se que o abono é uma medida de justiça social para garantir um fim de ano mais digno às famílias vulneráveis, equiparando-as aos trabalhadores formais e aposentados que já recebem a gratificação natalina.
O texto cita dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2023, que demonstram que os 10% da população com maiores rendimentos domiciliares per capita tiveram renda 14,4 vezes maior que a dos 40% mais pobres, o menor número desde o início da série histórica, iniciada em 2012.
“Fica evidente, portanto, a importância e a urgência da instituição do décimo terceiro no Programa Bolsa Família, não apenas como medida de justiça social, mas também para impulsionar a economia nacional por meio do estímulo ao consumo e à geração de empregos”, diz a justificativa da proposta.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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