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POLITÍCA NACIONAL

Câmara aprova redução de alíquotas tributárias para indústria química

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar (PLP) que estabelece alíquotas de transição menores para indústrias químicas e petroquímicas participantes de regime fiscal especial até sua migração para um novo regime com vigência em 2027. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/26 foi aprovado nesta terça-feira (10) com substitutivo do relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS). Zarattini ressaltou que o projeto não beneficia apenas um setor, mas a indústria de base brasileira. “Este projeto é fundamental para o desenvolvimento industrial do nosso país”, disse.

Segundo o texto, as alíquotas referentes ao pagamento menor de PIS e Cofins valerão de março a dezembro de 2026 e substituem outras vetadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva por falta de previsão de impacto orçamentário.

O projeto aprovado limita a renúncia fiscal em 2026 a R$ 2 bilhões, mas isenta a proposta de critérios para tramitação recém incluídos na Lei Complementar 101/00) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias deste ano (LDO 2026).

Outros R$ 1,1 bilhão bancarão créditos tributários adicionais previstos na legislação para as centrais petroquímicas e indústrias químicas participantes do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) que apurarem os créditos normais com os índices do projeto.

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Assim, não será necessário indicar, por exemplo:

  • estimativa de quantitativo de beneficiários;
  • metas de desempenho objetivas e quantificáveis em dimensões econômicas, sociais e ambientais;
  • impacto previsto na redução das desigualdades regionais, se for o caso; e
  • mecanismos de transparência e de monitoramento e avaliação de resultados das metas.

Fica afastada ainda a proibição da LDO de ampliação de gasto tributário em 2026.

Os benefícios serão extintos a partir do mês seguinte àquele em que for demonstrado pelo Executivo o alcance dos limites fixados.

Alíquotas
Texto vetado anteriormente pelo governo previa aplicação de alíquotas de 0,67% de PIS e 3,08% de Cofins nos meses de novembro e dezembro de 2025, baixando para 0,54% e 2,46%, respectivamente, em todo o ano de 2026.

Já o projeto, além de limitar a renúncia, propõe alíquotas respectivas de 0,62% e 2,83% de março a dezembro deste ano, um meio termo. Isso valerá para indústrias participantes do Reiq, que será extinto no final do ano.

Essas alíquotas se aplicam também à importação com incidência de PIS-Importação e Cofins- Importação.

A renúncia abrange a compra de nafta petroquímica e parafina e vários outros produtos químicos utilizados como insumo pela indústria.

Caráter transitório
O relator, deputado Afonso Motta, afirmou que a proposta tem caráter transitório para evitar descontinuidade abrupta de política pública previamente instituída, preservando a previsibilidade regulatória e a estabilidade econômica do segmento durante o período de transição. “A proposição, ao reduzir temporariamente o custo tributário desses insumos, contribui para mitigar perdas de competitividade no curto prazo, sem instituir benefício permanente ou estrutural”, disse.

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Segundo Motta, a indústria química é o terceiro setor da indústria que mais contribui com o recolhimento de impostos, R$ 40 bilhões anuais. “Aprovado o projeto, a consequência é uma repercussão expressiva no PIB nacional”, afirmou.

O setor químico responde por cerca de 11% do Produto Interno Bruto (PIB) industrial, mas o déficit na balança comercial de produtos químicos, de 44,1 bilhões de dólares em 2025, demonstra o impacto das crescentes importações, de acordo com Motta.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Deputados aprovaram o projeto em votação no Plenário

O relator também destacou que o projeto explicita o máximo de renúncia de receita em 2026 e indica os mecanismos de compensação correspondentes, conferindo transparência e previsibilidade ao impacto orçamentário da medida. “A delimitação expressa do custo fiscal e a inexistência de efeitos financeiros nos exercícios subsequentes reforçam o caráter excepcional e transitório da iniciativa”, disse.

Afonso Motta afirmou que a proposta somente gera impacto fiscal em 2026, quando tem renúncia estimada em R$ 3,1 bilhões compensada por ganho de arrecadação e projeção de receita ao longo do ano.

Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) disse que o objetivo do projeto deveria ser conseguido com a análise de veto do presidente Lula ao projeto de lei que cria o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Lei 15.294/25).  “Não faz sentido o Congresso, sem analisar a derrubada do veto, fazer uma outra lei cobrando mais imposto e beneficiando uma única empresa [Braskem] em detrimento de todo o setor”, criticou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Câmara aprova projeto que torna permanentes os incentivos para a indústria da reciclagem

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A Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna permanentes os incentivos à indústria de reciclagem previstos na Lei 14.260/21. A proposta também aumenta de 1% para 4% a dedução do Imposto de Renda permitida a pessoa jurídica que destinar recursos a projetos do setor.

O prazo final para que indústrias e entidades dedicadas à reutilização, ao tratamento e à reciclagem de resíduos sólidos produzidos no território nacional usufruam dos benefícios acabaria em 31 de dezembro de 2026.

De autoria do deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), o Projeto de Lei 1361/25 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP). O texto será enviado ao Senado.

Os incentivos foram criados pela Lei 14.260/21, mas a regulamentação que efetivamente permitiu às empresas contarem com os benefícios foi publicada apenas em dezembro de 2024, ocasionando um prazo de apenas dois anos de vigência.

Essa lei permite que pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deduzam do Imposto de Renda valores aportados em projetos previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente relacionados ao tema.

Os projetos podem ser de:

  • capacitação e assessoria técnica, inclusive de intercâmbios;
  • incubação de micro e pequenas empresas ou cooperativas de reciclagem;
  • implantação e adaptação de infraestrutura física desses empreendedores;
  • compra de equipamentos e veículos para a coleta seletiva e beneficiamento de materiais; ou
  • fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem.
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Total a deduzir
Na lei vigente, o total que as empresas incentivadoras podem deduzir é de 1% do imposto devido, e a proposta aprovada pela Câmara aumenta esse percentual para 4%.

Em razão disso, o relator, deputado Arnaldo Jardim, acatou emenda do deputado Paulo Pimenta (PT-RS) para condicionar o limite total de renúncia fiscal à previsão constante da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Arnaldo Jardim afirmou que a elevação do limite de dedução corrige uma “relevante assimetria” com os incentivos a outros setores. “Essa correção restabelece a coerência interna do próprio sistema federal de incentivos fiscais. A legislação brasileira já assegura, aos instrumentos que fomentam o desenvolvimento social e humano, tetos de dedução superiores ao hoje conferido à reciclagem”, disse.

Jardim reconheceu que o projeto implica renúncia de receita ao tornar permanente um benefício fiscal existente. Mas, segundo ele, o impacto é previsível e limitado. “A medida tende a produzir externalidades fiscais positivas, ao reduzir os custos públicos com a gestão de resíduos sólidos e ao fomentar a atividade econômica e a geração de renda na cadeia da reciclagem”, afirmou o relator.

Outro ponto ressaltado por Jardim foi a dimensão social da proposta, que beneficia cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. “Ao direcionar recursos para projetos de reciclagem, cria-se um ambiente favorável ao fortalecimento dessas organizações, aumentando sua capacidade operacional”, disse.

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Segundo o Atlas Brasileiro da Reciclagem 2024, organizações de catadores que dispõem de um “kit básico”, composto, ao menos, por uma prensa, uma balança e uma mesa ou esteira de triagem, alcançam produtividade média de cerca de 2,2 toneladas por trabalhador ao mês.

Já as que não contam com essa estrutura registram produtividade média de aproximadamente 1 tonelada por trabalhador ao mês. “Os dados indicam que investimentos em infraestrutura podem mais que dobrar a produtividade dessas organizações, ampliando a recuperação de materiais recicláveis, fortalecendo sua sustentabilidade econômica e elevando a renda dos catadores”, declarou Jardim.

Comissão nacional
Na composição da Comissão Nacional de Incentivo à Reciclagem (CNIR), que conta com representantes de vários ministérios, da academia, dos empresários e do Parlamento, o texto aprovado pela Câmara inclui dois representantes de entidades nacionais de representação dos municípios.

Também serão alterados representantes do Ministério da Fazenda, cujos órgãos integrantes da comissão serão da Subsecretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável da Secretaria de Política Econômica; e da Secretaria Extraordinária do Mercado de Carbono.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que não tinha integrante, passa a ser representado pela Secretaria de Economia Verde, Descarbonização e Bioindústria.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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