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POLITÍCA NACIONAL

Câmara reconhece o Carnaval da Paz em Campina Grande como manifestação da cultura nacional

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (9) projeto de lei que reconhece como manifestação da cultura nacional os eventos religiosos no Carnaval da Paz, em Campina Grande (PB). A proposta será enviada ao Senado.

O Projeto de Lei 756/25, da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB). As ações de fomento desses eventos deverão seguir as regras da legislação orçamentária e as normas de responsabilidade fiscal.

O relator explicou que o reconhecimento desses eventos vai estimular a preservação e o fomento das manifestações culturais e religiosas desse período; atrair investimentos públicos e privados para a infraestrutura turística e de serviços da região; e consolidar o município como destino de referência para o turismo religioso e de eventos.

Turismo religioso
Romero Rodrigues ressaltou que o turismo religioso é um dos segmentos mais resilientes e dinâmicos da economia global. Segundo a Organização Mundial do Turismo (OMT), esse setor movimenta milhões de pessoas anualmente, sendo caracterizado por uma demanda que independe de sazonalidades econômicas agudas. “No Brasil, experiências como as de Aparecida (SP) e Juazeiro do Norte (CE) demonstram como a fé pode ser o motor principal de arranjos produtivos locais robustos”, afirmou.

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Rodrigues disse que Campina Grande estruturou um ecossistema de eventos multirreligiosos (católicos e cristãos em geral), atraindo turistas que antes iriam para as tradicionais folias carnavalescas de cidades como Rio de Janeiro, Salvador, Recife e Olinda. “Ao se posicionar como uma alternativa ao Carnaval tradicional, Campina Grande criou um nicho de mercado”, disse.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o “justo reconhecimento” dos eventos religiosos de Campina Grande não pode significar “demonização da folia”, lembrando que o Carnaval também é uma manifestação cultural “muito importante”.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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