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POLITÍCA NACIONAL

Medida provisória reduz juros do FGTS para entidades filantrópicas de saúde

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POLITÍCA NACIONAL

Hospitais filantrópicos poderão ter acesso a recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para buscar financiamentos. A Medida Provisória (MP) 1336/26 permite a destinação de parte do dinheiro do fundo para operações de crédito dessas entidades, com juros mais baixos, até 2030.

Publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (6), a MP altera a Lei do FGTS. Também são beneficiadas entidades que atendem pessoas com deficiência e organizações sem fins lucrativos que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O uso do FGTS para operações de crédito voltadas a essas instituições já havia sido autorizado entre 2019 e 2022. Naquele período, o FGTS destinou aproximadamente R$ 3 bilhões a 140 entidades hospitalares filantrópicas. Foram realizadas 134 operações de crédito sem uso específico e 122 operações de crédito voltadas à reestruturação financeira.

Juros
Para financiamentos com recursos do FGTS, bancos públicos podem reduzir a taxa de juros atualmente cobrada dessas entidades.

Como referência, a taxa média de juros da carteira de crédito da Caixa Econômica Federal para hospitais filantrópicos com recursos do FGTS é de 11,6% ao ano.

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Já para a carteira com recursos próprios da Caixa, a taxa média é de 17,7% ao ano.

Tramitação de MPs
As medidas provisórias têm efeitos imediatos, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso Nacional para se tornarem lei.

A MP 1336/26 será analisada primeiro por uma comissão mista e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Da Agência Senado
Edição – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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