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POLITÍCA NACIONAL

Comissão que analisa medida provisória do seguro-defeso define plano de trabalho

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POLITÍCA NACIONAL

A comissão mista que analisa a medida provisória que muda as regras do seguro-defeso (MP 1323/25) reúne-se nesta terça-feira (10), às 14h30. Deputados e senadores vão avaliar o plano de trabalho apresentado pelo relator do colegiado, senador Beto Faro (PT-PA).

Em vigor desde 5 de novembro de 2025, a MP transferiu do INSS para o Ministério do Trabalho a responsabilidade de processar os pedidos do seguro. Também aumentou as exigências para o procedimento. Os pescadores beneficiários deverão:

  • ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico),
  • fornecer dados biométricos de modo a evitar fraudes; e
  • atender a novos requisitos para concessão e manutenção do benefício.

A comissão
A comissão mista foi instalada em 3 de fevereiro, é presidida pelo deputado Josenildo (PDT-AP) e tem o deputado Sidney Leite (PSD-AM) como relator-revisor.

O colegiado é composto por 26 parlamentares titulares e 26 suplentes.

A primeira reunião da comissão mista foi marcada por críticas à plataforma de cadastro dos pescadores e por manifestações de temor de que entraves burocráticos gerem atraso no pagamento de benefícios.

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Pesca proibida
Conhecido como seguro-defeso, o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal é um benefício financeiro de um salário mínimo mensal pago pelo governo federal aos pescadores artesanais que ficam proibidos de exercer a pesca durante o período de defeso (época de reprodução das espécies).

O objetivo é garantir uma renda às famílias enquanto a atividade pesqueira é proibida.

Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei amplia regras de governança e transparência das Sociedades Anônimas do Futebol

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As Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) terão novas regras de governança, transparência e proteção aos investidores. A medida está prevista na Lei 15.427/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta segunda-feira (8) no Diário Oficial da União.

A nova legislação permite que ligas de futebol adotem o modelo de SAF, amplia as possibilidades de exploração econômica de direitos relacionados ao futebol e exige a participação de membros independentes nos conselhos de administração e fiscal.

A lei também estabelece novas regras para a divulgação de informações societárias. Entre elas estão a publicação de atas de assembleias e reuniões dos órgãos de administração, além da divulgação da composição acionária das sociedades e da participação dos acionistas.

Outra medida prevê a distribuição mínima obrigatória de 25% do lucro líquido ajustado aos acionistas enquanto o clube ou a pessoa jurídica original mantiver participação na SAF e ainda possuir obrigações anteriores à sua constituição.

A norma tem origem no Projeto de Lei 2978/23, do senador Rodrigo Pacheco (PSB-MG). O objetivo é aperfeiçoar a governança das sociedades, proteger investidores e preservar direitos dos clubes, dos profissionais do futebol e dos atletas em formação.

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A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em maio deste ano.

Vetos
Um dos dispositivos vetados previa que a criação de uma SAF não caracterizaria grupo econômico com o clube ou a pessoa jurídica que a constituiu. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, o Executivo argumentou que a medida poderia dificultar a responsabilização de entidades que atuem de forma integrada e reduzir a proteção dos credores.

Também foi vetado o trecho que estabelecia que a SAF não responderia por obrigações do clube ou da pessoa jurídica original, exceto aquelas transferidas no momento de sua constituição. Segundo o governo, a regra poderia permitir a seleção dos passivos assumidos pela sociedade, com prejuízo para terceiros e credores.

Outro veto atingiu dispositivo que excluía da receita da SAF os valores transferidos ao clube ou à pessoa jurídica original. De acordo com o Executivo, a medida poderia reduzir a base de cálculo de tributos e gerar renúncia de receita sem estimativa de impacto orçamentário.

Também foi barrado o trecho que proibia a penhora ou o bloqueio de patrimônio e receitas das SAFs para o pagamento de obrigações dos clubes. Para o governo, a medida enfraqueceria as garantias dos credores e poderia gerar insegurança jurídica.

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Os vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional.

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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