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MATO GROSSO

Polícia Militar prende homem suspeito de envenenar bebida em Tapurah

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MATO GROSSO

Um homem, de 26 anos, foi preso em flagrante pelo crime de tentativa de homicídio, na noite desta sexta-feira (6.2), na cidade de Tapurah.

Conforme o boletim de ocorrência, a equipe policial foi acionada para comparecer ao hospital da cidade após um paciente dar entrada com suspeita de envenenamento.

A vítima relatou que estava em casa quando recebeu a visita de seu vizinho, que lhe entregou uma garrafa pequena de cachaça e retornou para a residência dele.

A vítima conta ainda que, após tomar um gole da bebida, começou a se sentir mal. Ele então sacudiu a garrafa e viu o líquido mudar de cor, causando suspeita de envenenamento.

Em seguida, com a ajuda de seus familiares, se deslocou até o hospital da cidade onde apresentou sintomas característicos de envenenamento, como pressão arterial alta e suor excessivo.

O homem também afirmou que teria uma desavença com o suspeito, uma vez que teria denunciado ele pelo crime de violência doméstica há cerca de um mês, causando a prisão do suspeito.

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Os policiais seguiram até o endereço do suspeito e fizeram sua detenção. Ele confirmou ter levado a bebida até a vítima mas negou ter envenenado o produto. Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido até a delegacia da cidade. A garrafa de bebida alcoólica foi apreendida e será periciada pelas autoridades competentes.

Fonte: Governo MT – MT

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MP MT

Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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