POLITÍCA NACIONAL
Quatro frentes parlamentares se unem para lançar Coalizão dos Biocombustíveis
POLITÍCA NACIONAL
As Frentes Parlamentares da Agropecuária, do Biodiesel, do Etanol e da Economia Verde lançaram nesta quarta-feira (4), na Câmara, a Coalizão dos Biocombustíveis. O grupo será comandado pelo presidente da Comissão Especial da Câmara sobre Transição Energética, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP).
Entre outros pontos, ele destaca o foco na união de forças políticas e econômicas para acelerar a regulamentação e a implementação da legislação do setor, como as Leis dos Biocombustíveis (Lei 13.576/17), do Hidrogênio Verde (Lei 14.948/24) e dos Combustíveis do Futuro (Lei 14.993/24).
“Tudo isso foi muito estimulado pela Lei dos Combustíveis do Futuro, que eu tive a honra de relatar. Isso soma já, na sua implementação, cerca de R$ 260 bilhões de investimento. E hoje nós damos um passo para que essas ações possam estar congregadas num esforço comum”, disse.
Para o deputado, esse esforço “casa com um mapa do caminho” para que o país vá diminuindo a dependência dos combustíveis fósseis, cada vez mais se apoiando nos biocombustíveis. “Gera emprego, cria renda e coloca o Brasil como líder mundial disso”, completou.
Arnaldo Jardim lembrou que Índia, Indonésia e Estados Unidos são alguns dos países que já seguem o exemplo do Brasil em busca de aumento do uso e da produção de biocombustíveis. Ex-presidente e atual dirigente da Frente Parlamentar da Agropecuária, o deputado Sergio Souza (MDB-PR) levou o apoio do agro à coalizão.
“A Coalizão dos Biocombustíveis no Brasil é essencial: nós temos condições de liderar e contribuir para a transição energética”, disse.
Mercado externo
O coordenador da Frente Parlamentar do Biodiesel, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), avalia que a coalizão também vai funcionar como “termômetro” sobre a recepção de produtos brasileiros no exterior, prevenindo quedas abruptas de produção por saturação ou falta de mercado.
“A coalizão vai viajar o mundo inteiro e trabalhar os mercados, tanto para vender a matéria-prima pura, como para vender todos os seus derivados da cadeia produtiva, chamando a atenção dos embaixadores para a importância desse setor para nossa economia”, disse. E exemplificou: “O Arnaldo pode fazer toda a relação com os Parlamentos mais diversos do mundo, informando sobre a quantidade de desinformação que nós temos, principalmente na questão ambiental”, observou.
Redução da emissão de CO2
Diretor da Binatural Energias Renováveis, o empresário André Lavor deu exemplo dos benefícios ambientais e climáticos de um dos principais biocombustíveis: o biodiesel.
“O biodiesel, essencialmente, reduz em mais de 80% as emissões de gás efeito estufa: cada 1% que se acrescenta reduz milhões de toneladas de CO2. São mais de 80 bilhões de litros que foram produzidos de biodiesel em 20 anos do setor e chegando a quase 300 milhões de toneladas (de CO2) que foram reduzidas”, explicou.
Segundo Lavor, as projeções mostram que, em caso de aumento para 25% de mistura do biodiesel ao diesel até 2035, mais de 500 milhões de toneladas de CO2 deixarão de ser emitidas na atmosfera.
Relatora da proposta que deu origem à Lei do Paten – Programa de Aceleração da Transição Energética (Lei 15.103/25), a deputada Marussa Boldrin (MDB-GO) ressaltou a contribuição do Congresso Nacional no tema.
“Todos esses projetos dessa pauta verde fazem essa união de ações para que a gente possa avançar e incentivar o consumo do nosso produto”, afirmou.
O conselho deliberativo da Coalizão dos Biocombustíveis é formado pelos presidentes das frentes parlamentares.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Deputados aprovam projeto que garante segunda chamada em concursos para gestantes e puérperas; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante segunda chamada em concursos públicos para gestantes, parturientes e puérperas. Puérpera é a mulher no período após o parto. A medida vale para concursos de cargos e empregos públicos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 1054/19 voltará àquela Casa para nova votação, devido às mudanças aprovadas no texto por meio de substitutivo apresentado pela deputada Julia Zanatta (PL-SC).
A segunda chamada será garantida quando a candidata não puder comparecer à prova ou a qualquer etapa do concurso. Para isso, ela deverá apresentar documento médico cuja autenticidade possa ser verificada pela banca examinadora junto ao conselho profissional.
A banca não poderá acessar informações clínicas, para preservar o sigilo profissional.
O documento deve indicar a limitação funcional que justifique a impossibilidade de comparecimento, bem como o prazo estimado da restrição.
Se o pedido for aceito, a etapa será remarcada em prazo de 30 a 90 dias. A contagem começará no parto ou na comprovação médica.
A candidata deverá comunicar à banca a ocorrência do parto ou o fim do impedimento. Se o parto ocorrer por cesariana ou houver complicações obstétricas comprovadas por documento emitido pelo médico, o prazo máximo de 90 dias poderá ser prorrogado uma única vez por até mais 90 dias.
Os prazos não se aplicam a concursos públicos amparados por legislação específica que já garantam prazo maior para remarcação do teste de aptidão física.
Se virar lei, as novas regras valerão para todos os concursos públicos em andamento na data de publicação, inclusive aqueles cujos editais não contenham previsão expressa sobre o assunto. A exceção será para os casos em que seja inviável aplicar as regras devido à fase em que se encontre o concurso.
Data da gravidez
O exercício do direito independe da data da gravidez, seja anterior ou posterior à data de inscrição no concurso; do tempo de gestação; de previsão expressa no edital do concurso; ou da natureza da etapa, do grau de esforço exigido ou do local de sua realização.
Lactante
A relatora incluiu dispositivo para assegurar à lactante o direito à amamentação, em condições adequadas, durante a realização das etapas do concurso público. ” “Entende-se essencial assegurar expressamente o direito à amamentação, garantindo à candidata lactante condições adequadas durante a realização das etapas do certame”, disse.
O intervalo para amamentação será de um mínimo de 30 minutos a cada três horas de prova e não será computado no tempo de realização. A banca organizadora deverá adotar medidas para assegurar esse direito, sem prejuízo da regularidade e da segurança do certame.
Sanções
A apresentação de documento falso ou a utilização indevida do direito de realizar a etapa em outra data sujeita a candidata à eliminação do concurso, ao ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas com a remarcação e à anulação do ato de nomeação, se já tiver ocorrido.
Nomeação
Como o texto assegura o direito à remarcação sem alterar o número total de vagas do edital, as nomeações feitas após a homologação das etapas originais serão descontadas do número de candidatas com etapa remarcada, já que a remarcação das etapas pode influenciar a classificação final.
O Poder Executivo deverá regulamentar os procedimentos operacionais para fazer valer as regras. Na elaboração desse regulamento, poderão participar órgãos e entidades responsáveis por concursos públicos com requisitos específicos de avaliação física ou operacional, a exemplo daquelas de segurança pública.
Tratamento claro
Segundo a relatora, deputada Júlia Zanatta, a falta de tratamento claro sobre a situação de candidatas gestantes, parturientes ou puérperas nos concursos públicos tem gerado insegurança jurídica, decisões administrativas divergentes e elevado grau de judicialização.
“A solução adotada preserva integralmente o caráter competitivo do concurso público, assegurando igualdade material entre os candidatos, sem criação de privilégios”, disse.
Segundo a deputada, o objetivo é preservar a saúde da mãe, do nascituro e do recém-nascido, sem prejuízo da igualdade material. A proposta busca garantir que a candidata seja avaliada nas mesmas condições, mas em momento adequado.
A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirmou que garantir o acesso pleno de gestantes e puérperas ao concurso público é fundamental para a inclusão. “Sou mãe de duas crianças e são muitos os empecilhos que as mulheres gestantes e puérperas enfrentam no mercado de trabalho e no cotidiano, que ainda não acolhe plenamente as mulheres mães”.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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