POLITÍCA NACIONAL
Gás do Povo: medida aprovada prevê instalação de biodigestores para famílias de áreas rurais
POLITÍCA NACIONAL
O texto aprovado da Medida Provisória 1313/25, sobre o programa Gás do Povo, cria nova modalidade de acesso direcionada a residentes em áreas rurais. Famílias dessas localidades inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo terão acesso à instalação de biodigestores e outros sistemas de baixa emissão de carbono para cozinhar alimentos.
A MP foi aprovada nesta segunda-feira (2) no Plenário da Câmara dos Deputados e seguirá para votação no Senado.
Segundo o texto do relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), as cozinhas solidárias e as cozinhas comunitárias também poderão ser beneficiadas. Junto com o equipamento, será ofertado treinamento para uso e manutenção dessas instalações.
Além de recursos orçamentários do Ministério de Minas e Energia e de estados ou municípios que aderirem, o Programa Nacional de Acesso ao Cozimento Limpo poderá contar com valores de petroleiras a título de cumprimento de obrigações de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação exigidas pela Lei 9.478/97.
O regulamento do programa poderá definir percentual mínimo desses investimentos, assim como prioridades regionais, mecanismos de monitoramento e verificação de resultados e valor total que pode ser comprometido com essa finalidade.
Outra fonte serão recursos de multas e termos de ajuste de conduta decorrentes de ilícitos ambientais.
Já as cozinhas solidárias poderão ser contempladas ainda com a gratuidade do botijão de gás, cujo vasilhame poderá ser de capacidade superior ao de 13 Kg.
Área rural
A fim de facilitar o atendimento de beneficiários da modalidade gratuita na área rural, o texto permite regras diferenciadas para superar dificuldades logísticas e promover a redução da pobreza energética.
O regulamento poderá prever requisitos adicionais para credenciar revendas varejistas que atendam famílias beneficiárias localizadas nessas áreas, como necessidade de rotas periódicas e preços diferenciados e regionalizados para entrega do botijão.
Penalidades
A MP 1313/25, segundo o texto de Hugo Leal, define que as seguintes práticas serão consideradas infração administrativa sujeita a penalidade:
- cobrança de valor dos beneficiários;
- descumprimento da obrigação de informação ao público sobre o credenciamento; e
- recusa em entrega o botijão ao beneficiário regularmente identificado pelo sistema do programa.
Isso poderá resultar em advertência, multa, suspensão ou descredenciamento definitivo do programa após processo administrativo com ampla defesa e contraditório.
A advertência será para infrações leves e de primeira ocorrência. A multa, de R$ 5 mil a R$ 50 mil, será aplicável em caso de reincidência ou para infrações de média gravidade. Já a suspensão temporária será por até 180 dias.
As multas serão revertidas ao programa na modalidade de gratuidade.
Gás automotivo
Na Lei 8.176/91, que regulamenta o uso de gás de botijões, o texto aprovado proíbe seu uso apenas em adaptações clandestinas como combustível de automóveis.
Assim, não será mais considerado crime contra a ordem econômica utilizar o gás em motores de qualquer espécie, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas. Esse crime permanece apenas para uso automotivo, com pena de detenção de 1 a 5 anos.
Relatórios de acompanhamento
Em relação à transparência, o texto aprovado prevê a publicação, pelo Poder Executivo, de relatórios dos resultados alcançados e de informações do Auxílio Gás do Povo.
O documento deve permitir avaliar:
- o alcance do auxílio;
- a efetividade de cada uma de suas modalidades em reduzir a pobreza energética;
- o volume de recursos;
- a quantidade de botijões distribuídos e de biodigestores instalados; e
- os impactos estimados na substituição de fontes poluentes e no aumento do uso de gás entre as famílias atendidas.

Comitê gestor
Novidade no programa remodelado é a criação de um comitê gestor de caráter permanente coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Esse comitê fará a governança da modalidade de gratuidade, podendo convidar representantes de órgãos e entidades, públicas ou privadas, para prestar assessoramento sobre temas específicos, conforme a conveniência e a oportunidade.
Segundo o texto, a composição deve contemplar participação democrática e plural com representantes dos beneficiados, dos setores público e privado e da sociedade civil.
Quando os estados aderirem à modalidade de gratuidade, deverão destinar ao programa valor não inferior ao percentual da sua arrecadação estimada com a tributação incidente sobre o gás de cozinha, conforme previsto no termo de adesão.
Já o comitê gestor deverá ampliar o número de benefícios destinados à respectiva unidade da Federação proporcionalmente aos recursos repassados.
Selo Gás Legal
Para incentivar revendas e distribuidores de gás de cozinha a adotarem práticas de transparência de preços, o texto de Hugo Leal propõe a concessão do Selo Gás Legal.
A obtenção dependerá também de critérios como a qualidade de serviço, segurança operacional e conformidade regulatória.
Construção de navios
Hugo Leal incluiu outros temas na MP. Um deles vem da MP 1315/25, que aumenta em R$ 800 milhões o limite de renúncia fiscal do governo federal para incentivar a construção de navios-tanque novos destinados à indústria petroleira.
O texto muda a Lei 14.871/24 sobre o tema, e os recursos se aplicam ainda a embarcações de apoio marítimo para atividades de transporte de petróleo, seus derivados e derivados de gás natural.
Antes da MP, a renúncia total permitida era de R$ 1,6 bilhão entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2031.
Essa renúncia ocorre por meio do mecanismo de depreciação acelerada do navio que, como o próprio nome diz, acelera as deduções que podem ser feitas da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ([[g CSLL]]) referentes ao desgaste pelo uso ou por causas naturais ou obsolescência normal do bem. Isso diminui o tributo a pagar.
A depreciação poderá ser utilizada no montante de 50% do valor do navio no ano em que entrar em serviço e de 50% no ano seguinte.
Esses navios deverão ser produzidos com índices mínimos de conteúdo local estipulados por ato do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O benefício será aplicável aos navios novos comprados até 31 de dezembro de 2026 e que entrarem em operação a partir de 1º de janeiro de 2027.
A renúncia estimada pelo governo será de R$ 200 milhões ao ano de 2027 a 2030.
Energia elétrica
Quanto à recente lei publicada sobre o marco legal do sistema elétrico (Lei 15.269/25), o texto aprovado da MP prevê mudança no mecanismo de negociação concorrencial criado para resolver passivo de pequenas centrais hidrelétricas (PCH) que questionam na Justiça dívida referente ao risco hidrológico.
O texto aprovado permite que agentes do setor anteriormente desligados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) participem do mecanismo conduzido por essa câmara.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Novo Desenrola foca na recuperação financeira de famílias, estudantes e pequenos empreendedores
A Medida Provisória do Novo Desenrola Brasil (MP 1355/26) foi assinada nesta segunda-feira (4) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e já está em vigor. O programa terá duração de 90 dias e prevê descontos de até 90% do valor da dívida, juros reduzidos e a possibilidade de uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para abatimento dos débitos de famílias, estudantes, aposentados, pensionistas e micro e pequenas empresas.
O Novo Desenrola busca permitir:
- descontos e crédito mais barato para dívidas em atraso das famílias;
- melhorias no crédito consignado para servidores públicos, aposentados e pensionistas;
- renegociação de débitos do Fies;
- reestruturação financeira de micro e pequenos negócios; e
- regularização de dívidas de agricultores familiares.
Famílias
O Desenrola Famílias permitirá a renegociação de dívidas contratadas até 31 de janeiro de 2026 por meio de um crédito novo, com taxa de juros limitada. O público-alvo são pessoas com renda de até 5 salários-mínimos ou R$ 8.105.
Poderão ser renegociadas dívidas com atraso de 90 dias a 2 anos, nas modalidades de crédito pessoal não consignado, cartão de crédito e cheque especial. As instituições financeiras participantes vão aplicar descontos de 30% a 90%, a depender do tipo de crédito e do tempo de atraso.
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, destacou que o programa busca não apenas aliviar o endividamento, mas também melhorar a qualidade do crédito disponível à população.
“Isso tudo permite que, do ponto de vista pessoal, essa angústia com o nome sujo seja retirada e, ao mesmo tempo, o crédito possa voltar a existir para essas pessoas, mas um crédito melhor, em outras condições”, afirmou.
Juros
O ministro também mencionou o impacto dos juros elevados sobre as dívidas. Segundo ele, uma dívida de R$ 10 mil pode crescer rapidamente com taxas como 15% ao mês no cartão de crédito, tornando-se impagável em pouco tempo.
“O que estamos fazendo? Estamos mobilizando a arquitetura, os fundos de garantia do poder público, estabelecendo essa nova relação com os bancos para dizer o seguinte: essas pessoas não vão pagar essa dívida com essa taxa de juros nesse patamar. Estamos partindo de uma série de descontos”, disse.
Os juros do novo crédito serão de, no máximo, 1,99% ao mês, com prazo de até 48 meses e até 35 dias para início do pagamento da primeira parcela. As parcelas terão valor mínimo de R$ 50. O limite será de até R$ 15 mil por pessoa, por instituição financeira.
FGTS
Uma novidade do Desenrola Famílias é que parte do saldo do trabalhador no FGTS poderá ser usada. O programa permitirá o uso de 20% do saldo da conta do fundo ou até R$ 1 mil, o que for maior, para pagar parcial ou integralmente dívidas.
Como parte das medidas estruturantes, o programa prevê o bloqueio, por 12 meses, do CPF de beneficiários para participação em apostas online autorizadas no país. A medida busca evitar o agravamento da situação financeira durante o período de renegociação.
“A mensagem é clara: precisamos recuperar a qualidade do crédito que essa pessoa toma. Uma pessoa que está endividada e precisa de ajuda do governo, não pode jogar nas apostas online, no cassino, futebol, nos aplicativos online”, afirmou o ministro da Fazenda.

Educação financeira
O Desenrola Famílias estabelece ainda que as instituições bancárias invistam em educação financeira o montante correspondente a 1% das garantias do programa. Além disso, as instituições devem manter o rigor no controle de fluxos, permanecendo proibido o envio de recursos para apostas — mesmo após o desbloqueio do CPF — por meio de modalidades de crédito, como cartão de crédito e as variações de Pix crédito ou parcelado.
O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, reforçou que o Novo Desenrola Brasil integra uma estratégia mais ampla de fortalecimento de renda das famílias.
“O sentido de todas essas ações é viabilizar um amplo processo de renegociação de dívidas, pegando famílias, estudantes, MEI, micro e pequenos empreendedores. Essa ação vai ser fundamental pra gente seguir um processo de melhoria de renda das famílias”, registrou.
Consignado
As mudanças no consignado do INSS e dos servidores públicos federais dentro do Desenrola vão ajudar aposentados e pensionistas e servidores públicos federais que precisam de crédito.
Entre as medidas, está o fim da reserva obrigatória de 10% da margem exclusiva para cartão consignado e de benefícios, que é dívida cara. E o limite de consignação total, que antes era de 45%, passa a ser de 40%, limitando a participação do cartão consignado e de benefícios a no máximo 5% cada.
Além disso, para aposentados e pensionistas do INSS, haverá ampliação do prazo máximo das operações, de 96 para 108 meses, com possibilidade de carência de até 3 meses, simplificação do acesso por biometria e redução gradual dos limites a partir de 2027.
Para servidores públicos federais, o prazo será ampliado de 90 para 120 dias, com carência de até 3 meses.
Desenrola Fies
O programa inclui a renegociação de dívidas do Fies, com condições diferenciadas de acordo com o tempo de atraso e o perfil do estudante. Para dívidas vencidas e não pagas entre 90 e 360 dias, será possível obter desconto de 100% dos juros e das multas. No caso de pagamento à vista, haverá ainda redução de 12% sobre o valor principal.
Também será possível parcelar o saldo em até 150 vezes, mantendo o abatimento total de juros e multas.
Para contratos com atraso superior a 360 dias, as condições são diferentes. Estudantes fora do CadÚnico poderão obter desconto de até 77% do valor total da dívida, incluindo principal, juros e multas, para liquidação integral. Já os estudantes inscritos no CadÚnico poderão ter desconto de até 99% do valor total da dívida, também para quitação integral.
A expectativa é que mais de 1 milhão de estudantes sejam beneficiados com a renegociação de suas dívidas.
Desenrola Rural
Voltado aos agricultores familiares, o Desenrola Rural está sendo relançado. A novidade é a ampliação de prazo para a renegociação de dívidas até 20 de dezembro de 2026.
A iniciativa já beneficiou cerca de 507 mil produtores e agora poderá chegar a mais 800 mil agricultores, totalizando aproximadamente 1,3 milhão de beneficiados.
O programa permite a regularização de dívidas e a retomada da capacidade produtiva, facilitando o acesso ao crédito rural.
Desenrola Empresas
Novidade em relação à versão anterior, o Desenrola Empresas tem o objetivo de aliviar o acesso das empresas ao crédito, melhorando as condições de financiamento com garantias. A iniciativa busca permitir que micro e pequenas empresas substituam dívidas mais caras por linhas com melhores condições, reduzindo o custo financeiro e melhorando o fluxo de caixa.
A nova etapa do programa poderá beneficiar mais de 2 milhões de empresas, por meio de melhorias nas linhas do ProCred e do Pronampe, com ampliação de prazos, aumento dos limites de crédito e maior tempo de carência.
Na prática, empresas que anteriormente recorreram a financiamentos mais caros — devido aos tetos então vigentes — poderão reestruturar o perfil de suas dívidas, migrando para linhas garantidas e mais acessíveis.
Para empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil, o programa prevê melhorias no ProCred 360, com:
- ampliação da carência de 12 para 24 meses;
- aumento do prazo total de pagamento de 72 para 96 meses;
- crédito de inadimplência passa de 14 para 90 dias; e
- ampliação do limite de crédito de 30% para 50% do faturamento, podendo chegar a 60% no caso de empresas lideradas por mulheres.
Para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, o programa prevê:
- ampliação da carência de 12 para 24 meses;
- aumento do prazo total de pagamento de 72 para 96 meses;
- crédito de inadimplência passa de 14 para 90 dias; e
- aumento do limite total de crédito de R$ 250 mil para R$ 500 mil.
Com essas mudanças, o Desenrola Empresas busca ampliar o acesso ao crédito e melhorar a qualidade do endividamento das empresas, criando condições para a continuidade das atividades, a retomada do investimento e a geração de emprego e renda.
Próximos passos
Apesar de já estar em vigor, a medida provisória precisa ser aprovada pelos deputados e senadores para virar lei. Inicialmente, o texto passará pela análise de uma comissão mista.
Da Reportagem/NN
Com informações do Ministério da Fazenda
Fonte: Câmara dos Deputados
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