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Prefeitura lança campanha “Volume Legal – Carnaval Cuiabano” para orientar sobre limites de ruído
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A Prefeitura de Cuiabá lança, nesta segunda-feira (2), a Campanha Volume Legal – Carnaval Cuiabano, com uma cartilha informativa destinada a orientar foliões, organizadores de eventos e comerciantes sobre horários, limites de ruído e regras de fiscalização durante o período carnavalesco, conforme a Lei Municipal nº 7.284/2025 e o Decreto nº 11.116/2025.
Com o slogan “Volume Legal: folia com respeito”, a campanha orientativa, realizada pela Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp) em conjunto com a Secretaria Municipal de Cultura, busca promover um Carnaval equilibrado e saudável, “porque quem respeita o volume, curte até o fim”.
A cartilha informativa explica, de forma clara e simples, os horários permitidos, os limites de decibéis (dB), os procedimentos de fiscalização e as penalidades. O material também traz dicas para curtir a festa sem prejudicar a coletividade, como dialogar previamente com a vizinhança e seguir orientações especiais para eventos próximos a hospitais ou escolas, ajudando a evitar conflitos.
Além de sensibilizar foliões, organizadores de blocos e gestores de estabelecimentos, a ação busca promover o Carnaval como uma celebração de alegria e respeito, em que a diversão não se confunde com a perturbação do sossego alheio.
“É preciso esclarecer as regras para a realização desses eventos, bem como a necessidade de solicitar licenças culturais especiais, diretamente aplicáveis às festas de rua e aos eventos do período. Queremos que o cidadão conheça nossos canais de denúncia e os procedimentos de fiscalização em funcionamento”, destacou a secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares.
Os limites de ruído são regulamentados de acordo com o tipo de atividade e os períodos do dia: diurno, das 08h00 às 22h00; noturno, das 22h01 às 23h59, que exige maior cuidado com a emissão de sons; e faixa de silêncio, das 00h00 às 07h59, período que requer atenção máxima para evitar qualquer perturbação.
Para atividades como festas de confraternização ou uso de som automotivo em residências, o limite é de 60 decibéis (dB) durante o dia e 55 dB no período noturno. Na faixa de silêncio, o som mecanizado é proibido. Já nos eventos culturais que exigem licença especial, como o Carnaval, aplicam-se as regras para eventos especiais, com limite de até 90 decibéis, medidos a 50 metros do perímetro do evento, podendo esse limite ser reduzido após avaliação técnica do local. CONFIRA OS LIMITES DE RUÍDO NO FINAL DA MATÉRIA
A Secretaria de Ordem Pública disponibiliza o Disque-Silêncio, pelo telefone (65) 99341-3000, de quinta-feira a sábado, das 22h às 3h, para atendimentos específicos relacionados à poluição sonora. Aos domingos, o atendimento ocorre das 19h à 0h, conforme os horários estabelecidos. E, durante a semana, casos de poluição sonora e outras irregularidades podem ser denunciados por meio do sistema Web Denúncias, disponível no endereço: https://sorp.cuiaba.mt.gov.br.
Durante a ação fiscal, a medição do ruído é realizada, em regra, a 20 metros do limite da propriedade onde ocorre o som, utilizando decibelímetro (sonômetro) certificado e calibrado, garantindo precisão e validade técnica. Em denúncias identificadas, o denunciante pode solicitar que a medição seja feita também no ponto exato do incômodo. Já nas denúncias anônimas, a fiscalização segue apenas o critério padrão.
Quem descumprir os limites estabelecidos estará sujeito a multas de R$ 300 a R$ 50 mil, podendo ainda haver apreensão de equipamentos, interdição de estabelecimentos e, nos casos mais graves, cassação de alvarás.
HORÁRIOS
Períodos do dia:
Diurno: 08h00–22h00
Noturno: 22h01–23h59
Faixa de Silêncio: 00h00–07h59 (atenção máxima).
TIPO DE ATIVIDADE
Atividades não licenciadas – festa em casa/som automotivo/confraternização;
Atividade comercial de uso contínuo – bar, restaurante, boate etc;
Evento comum ocasional – praça/rua – espaço não planejado para evento;
Evento especial – grande porte – espaço planejado para grandes eventos;
Licença especial cultural – Carnaval, Festas Juninas, festas tradicionais reconhecidas;
CONFIRA ABAIXO O LIMITES DE RUÍDO (DB):
dB = decibéis (medida da intensidade do som)
FESTAS INFORMAIS (FESTAS RESIDENCIAIS)
Diurno: 60 dB
Noturno: 55 dB
Faixa de silêncio: som mecanizado proibido
BARES / RESTAURANTES E COMÉRCIO CONTÍNUO
Diurno: 75 dB
Noturno: 70 dB
Faixa de silêncio: 60 dB
EVENTO COMUM OCASIONAL (PRAÇAS/RUA)
Diurno: 85 dB
Noturno: não pode continuar som mecânico/eletrônico
Regra extra: encerra até 23h59 e apenas 1 vez por mês no mesmo local
EVENTO ESPECIAL (GRANDES EVENTOS)
Até 90 dB, sem limitação de horário, com medição a 50m do perímetro
Importante: 90 dB deve ser pico, não média constante
LICENÇA ESPECIAL CULTURAL (CARNAVAL E TRADIÇÕES)
Regra dos eventos especiais: até 90 dB (a 50m), podendo ser fixado abaixo após avaliação técnica do local.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
CUIABÁ
Boletim aponta queda histórica da Covid-19 e crescimento da gripe em Cuiabá
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), divulgou o novo Boletim Epidemiológico de Vigilância dos Vírus Respiratórios, referente ao período de 4 de janeiro a 30 de maio de 2026 (Semanas Epidemiológicas 01 a 21). O levantamento mostra uma redução significativa dos casos de Covid-19 na capital, ao mesmo tempo em que evidencia o aumento da circulação dos vírus Influenza A e B.
De acordo com os dados, Cuiabá registrou queda de 89,16% nas notificações de Covid-19 em comparação com o mesmo período de 2025. No ano passado, foram contabilizados 1.034 casos da doença. Em 2026, o número caiu para 112 notificações.
Dos casos registrados neste ano, 89 ocorreram entre moradores de Cuiabá e 23 entre pacientes de outros municípios atendidos na rede municipal. A taxa de mortalidade pela doença permanece classificada como muito baixa, com quatro óbitos registrados no período, sendo apenas um de residente na capital.
Enquanto os indicadores da Covid-19 apresentam melhora, a Vigilância Epidemiológica identificou aumento expressivo dos casos de Influenza A e B. Entre os moradores de Cuiabá, as notificações saltaram de 752 para 1.588 casos, crescimento de 111,17% em relação ao mesmo período do ano anterior.
Considerando também pacientes de outros municípios, foram registrados 2.050 casos de Influenza na capital. O aumento está associado à maior circulação dos vírus respiratórios nesta época do ano, à baixa cobertura vacinal e à ampliação da oferta de exames diagnósticos.
As crianças de 0 a 6 anos concentram o maior número de notificações, com 832 casos registrados. Em seguida, aparece a faixa etária de 15 a 59 anos, com 591 ocorrências.
Apesar da elevada incidência entre crianças, os idosos continuam sendo o grupo mais vulnerável às complicações da doença. O boletim aponta 15 óbitos de moradores de Cuiabá por Influenza, dos quais 14 ocorreram entre pessoas com 60 anos ou mais. Apenas uma morte foi registrada na faixa etária de 14 a 59 anos.
O documento também apresenta dados sobre os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), condição que demanda internação hospitalar. No período analisado, foram registradas 1.134 internações por SRAG de diferentes causas, resultando em 97 óbitos.
Entre essas hospitalizações, 308 foram relacionadas à Influenza A e B, com 20 mortes confirmadas, sendo 15 de residentes de Cuiabá e cinco de pacientes de outros municípios. Já a Covid-19 apresentou impacto significativamente menor nos casos graves, com 23 internações por SRAG e quatro óbitos registrados.
Diante desse cenário, a Secretaria Municipal de Saúde reforça a importância da vacinação contra a gripe como principal forma de prevenção às complicações causadas pelo vírus. Atualmente, Cuiabá conta com 72 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) aptas a realizar a imunização da população pertencente aos grupos prioritários definidos pelo Ministério da Saúde.
Podem receber a vacina crianças de 6 meses a menores de 6 anos, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, puérperas, trabalhadores da saúde, professores, pessoas com deficiência permanente ou com doenças crônicas, povos indígenas, quilombolas, população em situação de rua, profissionais das forças de segurança e salvamento, integrantes das Forças Armadas, trabalhadores do sistema prisional, caminhoneiros, trabalhadores portuários e profissionais do transporte coletivo rodoviário.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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