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POLITÍCA NACIONAL

Projeto regulamenta destino de bens e veículos abandonados em pátios policiais

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POLITÍCA NACIONAL

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4761/24 regulariza o destino de bens e veículos abandonados em unidades das Polícias Civis dos estados, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A proposta estabelece um prazo de 90 dias após notificação para que os proprietários reclamem seus bens, sob pena de serem considerados abandonados.

Bens não reclamados no prazo poderão ser destinados ao uso institucional ou alienados em leilão, com os recursos direcionados à modernização policial. Poderão ainda ser destruídos, no caso dos considerados inservíveis, seguindo normas sanitárias e ambientais.

O texto trata ainda de situações específicas, como bens segurados que tiveram sua propriedade revertida para a seguradora.

O projeto é do deputado Rafael Prudente (MDB-DF). Segundo ele, o texto visa resolver o acúmulo de equipamentos apreendidos nos pátios das polícias, com risco para a saúde e o meio ambiente. “A proposta contribuirá significativamente para mitigar esses riscos e promover um ambiente mais saudável e seguro para todos”, disse.

Próximos passos
O projeto será analisado, de forma conclusiva, nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

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Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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