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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova cashback em faturas de luz e água para quem reciclar resíduos

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa Recicla e Cash. A iniciativa institui o sistema de cashback (crédito financeiro) para consumidores que realizarem a destinação correta de resíduos recicláveis, com descontos nas faturas de energia elétrica e água.

O texto, aprovado em outubro, é a versão do relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), para o Projeto de Lei 223/25, da deputada Fernanda Pessoa (União-CE). O relator ajustou o escopo da iniciativa, mantendo o objetivo original.

Segundo Cobalchini, a proposta cria uma política pública que envolverá responsabilidade ambiental, economia circular e inclusão social, beneficiando diretamente as famílias, especialmente as de baixa renda.

Pelo projeto, o cidadão deverá se cadastrar em plataforma digital e entregar os resíduos em pontos de coleta credenciados. O material será pesado e convertido em pontuação para desconto nas contas de serviços escolhidas pelo usuário.

Mudanças no texto
Cobalchini promoveu ajustes na lista de materiais recicláveis em relação à proposta original. Ele incluiu a coleta de óleos e gorduras residuais, mas optou por excluir resíduos eletrônicos e baterias da lista de benefícios do programa.

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O relator justificou que os setores de eletrônicos já possuem obrigatoriedade legal de implementar sistemas de logística reversa. O substitutivo também proíbe a imposição de ônus financeiro às concessionárias de energia e água sem a devida compensação financeira pela operacionalização da iniciativa.

O programa será gerido pelo Ministério do Meio Ambiente e pelas agências reguladoras de energia elétrica (Aneel) e de águas e saneamento (ANA). Uma regulamentação posterior definirá valores dos créditos e critérios de adesão.

Incentivo à reciclagem
Com o projeto, a ideia é reduzir o descarte irregular de materiais recicláveis no meio ambiente e promover a educação ambiental e o consumo consciente em todo o país. A fiscalização caberá aos órgãos ambientais e reguladores.

A proposta prevê a participação de prefeituras no cadastramento de catadores e de cooperativas. Desta forma, as cooperativas terão prioridade na gestão dos materiais, visando fortalecer a cadeia produtiva da reciclagem e a inclusão social.

Ao apresentar o texto original, a deputada Fernanda Pessoa disse que o cashback como incentivo à reciclagem se mostrou eficiente em outros países. “O programa pode transformar o Brasil em referência na gestão de resíduos sólidos”, avaliou.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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