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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova retenção de repasses a entidades do SUS que não pagarem médicos

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 570/25, que obriga a administração pública a reter o pagamento mensal destinado a organizações da sociedade civil parceiras do Sistema Único de Saúde (SUS) caso estas não comprovem a quitação de salários e honorários médicos.

A proposta altera o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil e a Lei das Organizações Sociais.

O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), favorável ao projeto original da deputada Carla Dickson (União-RN), que incluiu uma emenda para endurecer as penalidades em caso de inadimplência.

Regras de pagamento e fiscalização
Pelo texto, a partir do segundo mês de contrato, as entidades deverão apresentar uma lista detalhada dos médicos responsáveis pelos serviços, com horas trabalhadas e comprovante de pagamento.

Se a organização não comprovar o pagamento da equipe médica referente ao mês anterior, o governo deverá reter o repasse financeiro até a regularização ou realizar o pagamento diretamente aos profissionais.

O relator incluiu uma alteração na lei para permitir a desqualificação da entidade como organização social em caso de descumprimento de obrigações trabalhistas ou não pagamento de honorários.

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“A legislação atual é omissa em conferir a proteção necessária às pessoas que trabalham com vínculo a estas instituições, sendo necessário garantir que estes profissionais não sofram calote em relação ao direito de receberem seus direitos trabalhistas”, afirmou Allan Garcês.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras para o uso de óculos inteligentes no trânsito

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras para a comercialização e o uso no país de óculos inteligentes, equipados com inteligência artificial e sensores audiovisuais.

Pelo texto, o motorista só poderá usar o aparelho no trânsito em um “modo de direção” que restringe o uso a auxílios de navegação, assistência à condução ou tecnologia assistiva. O uso irregular no trânsito será considerado infração gravíssima, com suspensão da carteira de motorista e multa multiplicada por três.

O Projeto de Lei 19/26, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), foi aprovado com emenda do relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). A versão aprovada altera o projeto original, que proibia totalmente o uso desses dispositivos ao volante.

“Entendemos que a solução normativa deve considerar o efeito concreto sobre a condução – notadamente a obstrução do campo de visão do condutor – e o prejuízo efetivo à segurança do trânsito”, disse o relator.

Regras gerais
O projeto aprovado também estabelece regras para o uso e venda de óculos inteligentes fora do ambiente de trânsito.

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Pela proposta, fabricantes e fornecedores terão novas obrigações no Brasil:

  • implementar sinais visuais ou sonoros permanentes para indicar quando a gravação de áudio ou vídeo estiver ativa;
  • impedir, por padrão, o reconhecimento facial ou a identificação biométrica de terceiros; e
  • incorporar a proteção de dados desde a concepção do produto e realizar avaliações de impacto antes da comercialização.

O projeto proíbe o uso dos óculos em ambientes com expectativa de privacidade, como banheiros, vestiários, hospitais, salas de aula e locais de culto. A restrição também se aplica a concursos públicos e avaliações educacionais, além da proibição de vigilância em massa de pessoas em espaços públicos sem previsão legal.

Por fim, o texto insere no Código Penal novas condutas classificadas como crime, com penas de dois a quatro anos de reclusão para quem usar a tecnologia para facilitar infrações penais ou realizar vigilância ilícita, com aumento de pena se envolver crianças, idosos ou pessoas com deficiência.

O foco do texto é garantir a transparência reforçada e a minimização tecnológica, limitando as funções do aparelho ao que for estritamente necessário. A medida também busca prevenir riscos à segurança física e psicológica da população, determinando que o fornecedor responda objetivamente pelos riscos criados pelo design do produto.

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Próximas etapas
A proposta será ainda analisada pelas comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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