POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova prioridade no Minha Casa, Minha Vida para jovens que saíram de abrigos
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou, em dezembro, projeto que altera as regras do programa Minha Casa, Minha Vida e estabelece que jovens que acabaram de sair de programas de acolhimento — como abrigos e orfanatos — por terem completado 18 anos passem a ter prioridade na fila para a conquista da casa própria.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Max Lemos (PDT-RJ), pela aprovação do Projeto de Lei 2835/25, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), com ajustes de redação.
Max Lemos defendeu a necessidade de se criar uma rede de proteção para esses jovens no momento em que atingem a maioridade.
Atualmente, o Minha Casa, Minha Vida já prioriza grupos como famílias chefiadas por mulheres, pessoas com deficiência e idosos.
O projeto aprovado acrescenta nessa lista os jovens que viveram em abrigos ou casas-lares e os que foram acolhidos (mas não adotados) por famílias cadastradas enquanto estavam sob medida de proteção.
Max Lemos destacou que a saída do sistema de acolhimento é um momento de grande vulnerabilidade. Segundo o parlamentar, garantir o acesso à habitação é um passo fundamental para que esses jovens consigam estudar, trabalhar e construir sua autonomia sem o risco de acabarem em situação de rua.
“Incluir os egressos de acolhimento no rol de prioridades do Minha Casa, Minha Vida não significa aumento de despesas obrigatórias, mas, sim, uma reorientação mais justa e eficiente dos critérios do programa, garantindo que os recursos públicos atendam de maneira mais estratégica aqueles que mais necessitam”, disse o relator.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Projeto inclui no ECA regra sobre atuação do Ministério Público em pedido de pensão alimentícia
O Projeto de Lei 354/26 inclui no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) regra que autoriza o Ministério Público a pedir judicialmente pensão alimentícia em favor de crianças e adolescentes. Pela proposta, isso poderá ocorrer mesmo que os pais continuem exercendo seus direitos e deveres legais em relação ao filho, que a criança ou o adolescente não esteja em situação de risco e que haja Defensoria Pública na comarca.
Segundo a autora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a proposta confere “maior clareza normativa, estabilidade e segurança jurídica ao tratamento da matéria”, ao transformar em lei entendimento já adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Como é hoje
De acordo com o ECA, o Ministério Público pode promover ações de alimentos em favor de crianças e adolescentes. No entanto, a lei não explicita que essa atuação independe da situação familiar da criança ou adolescente, da existência de situação de risco ou da disponibilidade da Defensoria Pública. Essas condições foram afastadas pelo STJ ao editar a Súmula 594.
Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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