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POLITÍCA NACIONAL

Projeto modifica regras para concessão de liberdade provisória na audiência de custódia

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O Projeto de Lei 1045/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), estabelece vedações à liberdade provisória na audiência de custódia. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Na audiência de custódia, a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, para que ele decida se a prisão é legal e se a pessoa deve ser liberada ou permanecer presa. Ela deve ocorrer em um prazo de 24 horas após a prisão. Se não ocorrer, a prisão pode ser considerada ilegal.

Pela proposta de Capitão Alberto Neto, o juiz deverá negar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, quando verificar que o agente:

  • é reincidente em crime doloso;
  • praticou crime com violência ou grave ameaça;
  • integra organização criminosa armada ou milícia; e
  • praticou crime de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, contra a administração pública ou lavagem de dinheiro.

“O projeto objetiva reduzir a reincidência criminal ao restringir a liberdade provisória para reincidentes, o que acaba desestimulando a prática reiterada de delitos”, justifica o autor.

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“Também fortalece a confiança no sistema de justiça ao estabelecer critérios claros para a vedação da liberdade provisória, aumentando a transparência e a credibilidade das decisões judiciais”, acrescentou.

Citando dados do Sistema de Audiências de Custódia (Sistac), Capitão Alberto Neto afirma que cerca de 40% das audiências resultam na concessão de liberdade provisória ao preso.

Em contrapartida, ele diz que aproximadamente 24,4% dos apenados são reincidentes. “Essa taxa sugere que a concessão de liberdade provisória sem critérios rigorosos pode contribuir para a perpetuação da criminalidade”, ressalta.

Regra atual
Atualmente, o Código de Processo Penal prevê a negativa da liberdade provisória nos casos em que o agente é reincidente (sem especificar se em crime doloso) ou que integra organização criminosa armada ou milícia. E ainda nos casos em que porta arma de fogo de uso restrito, item não previsto no projeto de lei.

Por outro lado, o tráfico de drogas, os crimes contra a administração pública e a lavagem de dinheiro não estão presentes na lista atual.

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Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão mista aprova MP que amplia crédito para exportadores e inclui agronegócio

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A comissão mista da Medida Provisória (MP) 1345/26 aprovou, nesta terça-feira (30), o parecer do relator, senador Alan Rick (Republicanos-AC). A proposta libera R$ 15 bilhões em linhas de crédito para empresas exportadoras por meio do Plano Brasil Soberano. Rick ampliou a lista de quem poderá acessar os recursos.

Além da indústria, como previa o texto original da MP, empresas de toda a cadeia ligada às exportações, como produção, logística e comercialização, também poderão receber financiamento, pela proposta do relator. O empréstimo poderá ser usado para cobrir despesas do dia a dia da empresa (capital de giro), comprar máquinas, ampliar a produção e investir em inovação tecnológica.

Uma das principais mudanças é a inclusão do agronegócio e da agroindústria entre os beneficiários. Com isso, cooperativas, associações e consórcios de produtores rurais que participam de cadeias de exportação também poderão acessar os financiamentos.

A medida busca apoiar exportadores e fornecedores afetados por instabilidades no mercado internacional, como os conflitos no Oriente Médio e a adoção de novas tarifas comerciais. Micro, pequenas e médias empresas exportadoras terão acesso mais fácil às linhas de crédito e às garantias oferecidas pelo programa, por serem as mais afetadas por crises econômicas externas.

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e outros bancos habilitados serão responsáveis por conceder os financiamentos e assumir o risco das operações.

O texto aprovado também permite que os recursos sejam usados para atender às exigências do comércio internacional, como normas sanitárias, ambientais e de rastreabilidade. Esses gastos passam a ser considerados investimentos em inovação e adaptação de produtos, o que facilita a modernização das empresas exportadoras.

Tratamento igual
Segundo o relator, as mudanças garantem tratamento igual aos diferentes setores da economia. “É o apoio do governo federal às nossas empresas exportadoras no momento de crise, de majoração de tarifas de exportação de produtos industriais, agroindustriais e minerais. É uma matéria que faz justiça ao setor produtivo”, disse Rick.

Os R$ 15 bilhões virão principalmente do saldo positivo do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), registrado em 31 de dezembro de 2025, além de outras fontes previstas no Orçamento.

Taxas, prazos e regras para acessar o crédito serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelos ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

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Por fim, o texto aprovado estabelece que o Fundo Garantidor de Crédito ao Comércio Exterior (FGCE), de natureza privada, assumirá a maior parte dos riscos das operações. Já o Fundo de Garantia à Exportação (FGE), que é público, será acionado apenas em último caso. Segundo o governo, a mudança ajuda a preservar os recursos da União e reduz a necessidade de gastos públicos.

Próximas etapas
O texto segue agora para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Para virar lei definitiva, a medida provisória precisa ser aprovada pelas duas Casas até o dia 22 de julho.

Conheça a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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