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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova criação de unidades bancárias para não residentes no Brasil

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2338/25, que permite a criação de Unidades Bancárias Internacionais (UBIs) no Brasil.

A proposta altera o marco legal do câmbio (Lei 14.286/21) para criar estruturas voltadas a oferecer serviços financeiros exclusivamente a clientes não residentes no país.

O relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), defendeu a aprovação do texto de autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP). Coutinho destacou que a medida pode fortalecer o ambiente de negócios. “A possibilidade de instalação de Unidades Bancárias Internacionais permitirá ampliar a capacidade de captação de recursos, oferecer maior suporte às empresas brasileiras com atuação internacional e estimular a entrada de investimentos externos no país”, disse o relator.

Autorização do Bacen
Pela proposta, as UBIs poderão ser estabelecidas por bancos considerados “sistemicamente relevantes”, mediante autorização do Banco Central. O projeto define como “sistemicamente relevantes” os bancos cujo porte seja igual ou superior a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro ou que tenham atividade internacional relevante.

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Essas unidades poderão ofertar a pessoas físicas e jurídicas não residentes serviços como captação de depósitos, contas de pagamento, empréstimos, financiamentos e garantias. Fica autorizada a manutenção de contas em moeda estrangeira e o uso de ativos virtuais para operações de câmbio e outras transações financeiras no âmbito das UBIs.

O projeto determina que as atividades de tesouraria, atendimento ao cliente, apuração contábil e registros fiscais das UBIs deverão ocorrer de maneira separada das demais operações do banco.

Isenções
A proposta estabelece que as operações financeiras para não residentes realizadas nessas unidades serão isentas de Imposto de Renda (IR) e de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Além disso, não se aplicarão às UBIs e a seus clientes as regras sobre recolhimento compulsório e fundos garantidores válidas para as demais operações do sistema financeiro. As atividades de tesouraria, contabilidade e atendimento ao cliente deverão ocorrer de forma separada do restante do conglomerado financeiro.

O texto determina que o Conselho Monetário Nacional (CMN) irá regulamentar as regras para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo no âmbito das novas unidades.

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Como é hoje
Atualmente, as operações financeiras de não residentes no Brasil estão sujeitas a um regime tributário específico, que pode incluir Imposto de Renda sobre ganhos de capital e IOF, dependendo da transação. Além disso, os recursos captados pelos bancos, incluindo os de não residentes, entram nas regras gerais do sistema, como a do recolhimento compulsório (uma parcela do dinheiro que fica depositada no Banco Central) e a do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Projeto amplia indenização em contratos entre pessoas jurídicas

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O Projeto de Lei 144/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aplica a regra da rescisão imotivada para todo contrato de prestação de serviço entre pessoas jurídicas, mesmo sem previsão expressa no contrato. O texto, que inclui a regra no Código Civil, está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, se um prestador de serviço for despedido sem justa causa antes do prazo contratual, o contratante deve pagar integralmente o valor já vencido e a metade do valor que seria devido até o final do contrato. A proposta amplia essa regra para qualquer contrato entre pessoas jurídicas.

Segundo Laura Carneiro, ainda há controvérsia sobre a aplicação da regra nesses contratos em casos de rescisão unilateral, imotivada e antecipada. A proposta, de acordo com a deputada, segue interpretação recente do Superior Tribunal de Justiça, que entendeu pela não restrição da regra a contratos entre pessoas.

“Não há mais espaço para dúvidas quanto à aplicabilidade das normas próprias aos contratos de prestação de serviços sobre aqueles firmados entre pessoas jurídicas, empresárias ou civis. É provável que a maior proporção desses contratos na atualidade envolva contratantes pessoas jurídicas, diante da pejotização”, disse a deputada.

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Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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