MATO GROSSO
Sema encaminha filhote de macaco-prego resgatado em Alta Floresta para atendimento em clínica veterinária
MATO GROSSO
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) já encaminhou para uma clínica veterinária o filhote de macaco-prego resgatado nesta quinta-feira (8.1), agarrado ao corpo de sua mãe, que morreu após atropelamento em área urbana na cidade de Alta Floresta. O filhote está recebendo atendimento em uma clínica veterinária conveniada ao órgão ambiental no município de Sorriso.
Segundo o diretor da unidade da Sema em Alta Floresta, Leandro Brauwers, o animal foi resgatado por um cidadão que passava pelo local após o acidente. “Um morador da cidade resgatou e entregou para nós, que trouxemos até uma clínica veterinária conveniada em Sorriso para cuidados veterinários. Passei hoje cedo na clínica, o animal está bem”, tranquilizou o diretor.
O coordenador de Fauna e Recursos Pesqueiros da Sema, Éder Toledo, explicou que por se tratar de um animal filhote, ainda muito dependente, ficará na clínica por alguns dias para acompanhamento até a efetiva adaptação a uma dieta na mamadeira. “Vamos adaptar a dieta dele e assim que tiver mais acostumado e independente, o encaminharemos para uma área de soltura onde existem outros indivíduos da mesma espécie”, explicou.
A estratégia, segundo ele, é tentar fazer a aproximação do animal com outros que ainda estão em cativeiro para viabilizar a integração ao bando. “Essa espécie tem particularidades e apresenta uma certa dificuldade para aceitar um novo animal ao bando. Por isso a soltura deve ocorrer em área controlada para avaliarmos o período de aproximação”, informou.
Orientações
A Sema orienta que, ao se deparar com animais silvestres que necessitem de resgate, a população deve acionar a Polícia Militar pelo 190 ou o Corpo de Bombeiros pelo 193. O procedimento é importante para evitar riscos desnecessários tanto à saúde do animal quanto à do cidadão.
Já os crimes contra animais silvestres podem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Sema, pelos números (65) 3613-7398 e (65) 98153-0255 (telefone e WhatsApp), ou pelo e-mail [email protected], ou ainda em uma das unidades regionais.
Fonte: Governo MT – MT
MP MT
Decisão garante acolhimento de crianças e pensão alimentícia
A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça determinou o acolhimento institucional de dois irmãos em situação de vulnerabilidade em Primavera do Leste, além da fixação de alimentos provisórios a serem pagos pelo genitor. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Cível do município após atuação da 2ª Promotoria de Justiça Cível.O caso chegou ao Judiciário após acompanhamento realizado pela rede de proteção, que identificou sucessivas situações de risco envolvendo as crianças. Conforme os relatórios encaminhados aos autos, os menores estavam sob os cuidados da avó paterna, pessoa idosa que não reunia condições físicas e cognitivas adequadas para garantir a assistência necessária, enquanto o pai não aderiu aos acompanhamentos psicológico e psicossocial indicados pelos órgãos responsáveis e apresentava participação limitada nos cuidados dos filhos.Diante do agravamento do quadro e do insucesso das medidas extrajudiciais adotadas, o MPMT ingressou com pedido de medida protetiva visando assegurar os direitos fundamentais das crianças. Na ação, o Ministério Público destacou a persistência da situação de vulnerabilidade, as dificuldades de acompanhamento escolar, psicológico e de saúde, além da inexistência, naquele momento, de familiares aptos a assumir a guarda.A Justiça reconheceu a situação de risco decorrente da omissão parental e deferiu a medida protetiva de acolhimento institucional, considerada excepcional e provisória, com o objetivo de garantir a proteção integral dos irmãos até que seja avaliada a possibilidade de reintegração familiar ou outra medida adequada.Além do acolhimento, a decisão fixou alimentos provisórios em favor das crianças no valor correspondente a 60% do salário mínimo vigente, a serem pagos de forma rateada entre os genitores. O magistrado ressaltou que o acolhimento institucional não afasta o dever legal de sustento dos filhos, obrigação inerente ao poder familiar e prevista na legislação brasileira.Para o promotor de Justiça Matheus Pavão de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Primavera do Leste, a medida reforça a prioridade absoluta conferida à proteção de crianças e adolescentes. “Quando todas as alternativas de proteção e fortalecimento familiar se mostram insuficientes para cessar uma situação de risco, o acolhimento institucional pode se tornar necessário para garantir a integridade e o desenvolvimento da criança”, destacou.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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