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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que obriga câmeras de reconhecimento facial em estádios

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2776/2025, que torna obrigatório o uso de tecnologia de reconhecimento facial em estádios de futebol com mais de 10 mil lugares.

Pela proposta, as câmeras devem ser instaladas em locais chave:

  • Entradas e catracas;
  • Acessos às arquibancadas e setores populares;
  • Corredores principais e áreas internas;
  • Perímetro externo até 200 metros das entradas.

O projeto prevê ainda que o sistema de reconhecimento facial deverá ser conectado ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) e outros cadastros de segurança. O objetivo é permitir a identificação em tempo real de foragidos ou pessoas barradas.

A coleta das informações deve seguir os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e dados e imagens só poderão ser usados para fins de segurança pública ou controle de acesso.

Torcedores
Pela proposta, para comprar o ingresso, o torcedor fica obrigado a preencher um cadastro com nome, CPF, data de nascimento, foto recente em formato digital e termo de responsabilidade. A venda de ingressos sem o vínculo biométrico fica proibida.

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O relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), defendeu a aprovação do projeto, do deputado Augusto Puppio (MDB-AP). Segundo Alden, a violência nos estádios de futebol desafia a integridade física dos torcedores e a ordem pública. Ele avalia que o projeto soluciona um problema recorrente no futebol brasileiro: o controle falho de acesso e a circulação de ingressos falsificados.

“A vinculação da aquisição ao cadastro biométrico e ao CPF, como propõe o autor, fortalece a responsabilidade individual e reduz substancialmente o ingresso de pessoas não identificadas nos estádios — muitas vezes ligadas a facções ou grupos organizados de violência”, concluiu o relator.

Rejeição
Em outubro de 2025, a Comissão de Esporte rejeitou o projeto. O parecer da deputada Laura Carneiro conclui que a Lei Geral do Esporte já regula monitoramento por imagem e biometria em arenas acima de 20 mil lugares e que o reconhecimento facial em estádios de 10 mil lugares geraria insegurança jurídica e custos altos.

Pelo projeto, as despesas com instalação, operação e manutenção dos sistemas de reconhecimento facial são responsabilidade das administradoras dos estádios e dos clubes, que deverão ter equipes treinadas e planos de resposta rápida para alertas.

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Multas por descumprimento vão de advertência a R$ 100 mil por evento, suspensão de alvará e ações civis, com os recursos revertidos ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Próximas etapas
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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