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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova obrigatoriedade de câmeras de monitoramento em áreas comuns de condomínios

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou em dezembro projeto de lei que obriga condomínios localizados em áreas urbanas a adotarem sistemas de monitoramento por câmeras dos espaços comuns.

Pela proposta, os sistemas serão obrigatórios em condomínios novos ou em construção a partir da vigência da nova lei e em condomínios já existentes quando tecnicamente viável. Havendo dificuldade técnica, o condomínio deverá adotar meios alternativos que assegurem nível de segurança equivalente.

A instalação dos sistemas deverá atender a requisitos mínimos como:

  • armazenamento das imagens por período não inferior a 30 dias;
  • acesso restrito aos registros, limitado ao síndico ou administrador do condomínio;
  • respeito à dignidade, intimidade e privacidade dos condôminos, visitantes e funcionários; e
  • adoção de medidas de segurança da informação e proteção de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP).

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 4204/25, da deputada Carla Dickson (União-RN). Segundo a relatora, a redação original do projeto apresentava imprecisão que poderia comprometer a aplicabilidade das medidas.

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“Ao tratar a implementação de forma vaga como ‘progressiva’ e ‘quando possível’, o que poderia gerar insegurança jurídica e dificultar a sua execução”, argumentou a relatora.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra  

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

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A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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