POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova obrigatoriedade de câmeras de monitoramento em áreas comuns de condomínios
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou em dezembro projeto de lei que obriga condomínios localizados em áreas urbanas a adotarem sistemas de monitoramento por câmeras dos espaços comuns.
Pela proposta, os sistemas serão obrigatórios em condomínios novos ou em construção a partir da vigência da nova lei e em condomínios já existentes quando tecnicamente viável. Havendo dificuldade técnica, o condomínio deverá adotar meios alternativos que assegurem nível de segurança equivalente.
A instalação dos sistemas deverá atender a requisitos mínimos como:
- armazenamento das imagens por período não inferior a 30 dias;
- acesso restrito aos registros, limitado ao síndico ou administrador do condomínio;
- respeito à dignidade, intimidade e privacidade dos condôminos, visitantes e funcionários; e
- adoção de medidas de segurança da informação e proteção de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP).
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 4204/25, da deputada Carla Dickson (União-RN). Segundo a relatora, a redação original do projeto apresentava imprecisão que poderia comprometer a aplicabilidade das medidas.
“Ao tratar a implementação de forma vaga como ‘progressiva’ e ‘quando possível’, o que poderia gerar insegurança jurídica e dificultar a sua execução”, argumentou a relatora.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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