POLITÍCA NACIONAL
Projeto torna obrigatória presença de advogado em ações de pensão alimentícia desde o início do processo
POLITÍCA NACIONAL
O Projeto de Lei 4469/24 torna obrigatória a representação por advogado ou defensor público nas ações de pensão alimentícia desde o início do processo. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, insere a regra na Lei de Alimentos, que regula esse tipo de ação.
O texto, por exemplo, elimina a possibilidade de o credor de alimentos (filho, ex-cônjuge, idoso, por exemplo) ingressar com a ação “pessoalmente”, exigindo que seja representado por advogado (ou defensor).
A proposta também exige que notificações no curso do processo sejam encaminhadas apenas ao seu defensor, que deverá estar presente nas audiências de conciliação e julgamento.
Complexidade
A deputada Soraya Santos (PL-RJ), que assina o projeto com outras deputadas, argumenta que a complexidade das ações de alimentos, que envolvem direitos fundamentais e questões de gênero, demanda expertise jurídica para proteger os interesses das partes, especialmente crianças e adolescentes.
“A ausência de representação legal pode comprometer o contraditório e a ampla defesa, prejudicando a obtenção de decisões justas”, disse Soraya Santos.
Ela afirma ainda que a Lei de Alimentos, em vigor desde 1968, é anterior ao Código de Processo Civil (2015), que exige a presença de advogados ou defensores públicos em audiências de conciliação, típicas nas ações de pensão alimentícia.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Câmara aprova projeto que autoriza recursos do FGTS para hospitais filantrópicos
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reabre o prazo até 2030 para aplicações com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), o Projeto de Lei 2465/26 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA), que incluiu regra sobre interpretação de possíveis débitos tributários dessas entidades.
Pimenta é líder do governo na Câmara e apresentou o projeto porque a iniciativa já tinha sido tomada pelo Poder Executivo por meio da Medida Provisória 1336/26, cuja vigência acabou.
A lei do fundo permitia esse tipo de operação com juros menores até 2022 a partir de uma medida provisória de 2018 (MP 859/18), convertida na Lei 13.832/19.
Segundo o governo, no período de vigência desse tipo de aplicação (2019 a 2022), o fundo bancou empréstimos de cerca de R$ 3 bilhões para 140 entidades hospitalares filantrópicas por meio de 134 operações de crédito sem destinação específica e de 122 operações de crédito para reestruturação financeira.
O financiamento também permitirá a reestruturação de dívidas das entidades com diminuição dos encargos financeiros de 18% ao ano para cerca de 12% ao ano.
Para serem consideradas entidades filantrópicas, as entidades hospitalares beneficentes devem comprovar, anualmente, a prestação de seus serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) no percentual mínimo de 60% com base nas internações e nos atendimentos ambulatoriais realizados.

Pessoas com deficiência
Os empréstimos com recursos do FGTS beneficiam ainda instituições sem fins lucrativos que atuam no campo para auxiliar pessoas com deficiência e que participem de forma complementar do SUS.
Débitos suspensos
Em seu substitutivo, Brito concede a casos pendentes de julgamento final sobre a certificação, anteriores a 16 de dezembro de 2021, a suspensão dos tributos envolvidos na imunidade tributária enquanto não for decidida administrativamente a prática de irregularidade que provoque a perda da certificação de entidade filantrópica e, consequentemente, dessa imunidade.
Essa data é a de publicação da Lei Complementar 187/21, que reformulou as regras de certificação das entidades beneficentes atuantes nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Antonio Brito afirmou que o projeto preserva a coerência do FGTS como instrumento de desenvolvimento e proteção social. “A destinação de parcela de seus recursos a operações de crédito voltadas à rede hospitalar filantrópica dá-se sem descaracterizar a natureza do fundo nem comprometer sua sustentabilidade financeira”, disse.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) destacou que as Santas Casas precisam desses recursos para ampliar prédios, comprar novos equipamentos e fazer centros cirúrgicos mais modernos. “Esse recurso já poderia ser usado pelas Santas Casas anteriormente. O que o projeto está fazendo é dando continuidade para isso acontecer.”
O deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) também defendeu a retomada do uso do FGTS por essas entidades. Segundo ele, as Santas Casas já reconheceram dívidas de R$ 10 bilhões. “Esse dinheiro vai poder ser usado para desafogar, desapertar as Santas Casas, que são essenciais para o sistema de saúde do Brasil”, disse.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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