POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova regras especiais para aulas durante calamidades sanitárias ou climáticas
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para estabelecer condições especiais de estudo em situações de emergência ou calamidade pública na área da saúde ou decorrentes de eventos climáticos extremos.
O texto aprovado detalha as obrigações das instituições de ensino públicas e privadas de todos os níveis. Em casos de emergência sanitária, as escolas deverão fornecer instruções sobre a enfermidade em questão e as medidas de prevenção aplicáveis, além de aumentar a disponibilidade de recursos profiláticos para uso no próprio estabelecimento de ensino.
Já para calamidades de natureza climática, o projeto determina que as escolas ofereçam instruções sobre medidas de segurança para garantia da vida, da saúde e da segurança pessoal e comunitária, e também disponibilizem recursos materiais e apoio psicológico especificamente para estudantes e profissionais da educação que tenham sido vítimas do evento.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Iza Arruda (MDB-PE), ao Projeto de Lei 1913/20, do Senado Federal. A proposta original previa as medidas apenas para emergências de saúde. A relatora expandiu o alcance para incluir também as calamidades provocadas por eventos climáticos extremos. Segundo a relatora, a mudança é necessária para adaptar a legislação não apenas a pandemias, como a de Covid-19, mas também a tragédias climáticas.
“Temos que considerar não apenas emergências sanitárias, mas também as decorrentes do clima, às quais estamos cada vez mais sujeitos”, afirmou em seu parecer Iza Arruda.
Ensino remoto
O projeto também autoriza a adoção do ensino não presencial para cumprir a carga horária, exigindo a adaptação de conteúdos e a garantia de acesso às tecnologias necessárias para alunos e professores.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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