AGRONEGÓCIO
STF antecipa cronograma, leva marco temporal ao plenário e pode decidir ainda esta semana
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O Supremo Tribunal Federal promoveu uma reviravolta no calendário do marco temporal e pode concluir ainda nesta semana o julgamento das ações que discutem a lei aprovada pelo Congresso. A mudança ocorreu após o relator, ministro Gilmar Mendes, pedir a migração do caso para o plenário virtual, onde o processo ficará aberto para votos até quinta-feira, 18, caso não haja pedido de vista ou de destaque.
Na semana passada, o tribunal havia apenas concluído a etapa de sustentações orais, o que indicava que a votação dos ministros só aconteceria em 2026. Com a decisão de levar o caso ao plenário virtual nesta segunda-feira, 15, o julgamento ganhou ritmo e abriu a possibilidade de desfecho ainda em 2025, desde que nenhum ministro interrompa a análise.
Gilmar Mendes apresentou um voto de 228 páginas em que considera inconstitucional o trecho da Lei 14.701/2023 que fixa 5 de outubro de 1988 como marco para caracterizar terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas. O relator argumenta que impor esse limite temporal inverte o ônus da prova e vulnera a proteção constitucional dos direitos originários, ao exigir demonstração de posse exatamente na data da promulgação da Constituição ou de “renitente esbulho”.
Até o início da tarde desta terça-feira (16.12), os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin haviam acompanhado o relator, formando um placar de 3 a 0 pela inconstitucionalidade do marco temporal previsto na lei. Os demais sete ministros ainda não haviam registrado seus votos, mas a votação segue aberta até as 23h59 de quinta-feira.
Embora afaste o marco temporal, Mendes considerou constitucionais dispositivos que tratam de indenizações a proprietários ou possuidores não indígenas em áreas a serem demarcadas, desde que a ocupação tenha começado antes de 1988 e sem presença direta de indígenas. O voto admite a permanência dessas pessoas nas áreas até o pagamento da indenização pela União, incluindo o valor da terra nua e benfeitorias úteis e necessárias.
O relator também propõe que pedidos de demarcação ainda não analisados e processos administrativos protocolados antes do julgamento sejam organizados em uma lista pública de antiguidade e concluídos em até dez anos. Ele menciona a existência de 231 processos administrativos em curso e cerca de 530 pedidos de reivindicação ainda não divulgados pela Funai, apontando omissão inconstitucional do Executivo no cumprimento do prazo de cinco anos previsto no ADCT para concluir as demarcações.
Flávio Dino e Cristiano Zanin concordaram com a declaração de inconstitucionalidade do marco temporal, mas fizeram ressalvas a outros trechos da lei. Ambos defenderam que sejam derrubados dispositivos que regulam o usufruto das terras demarcadas sob administração de órgão federal com participação indígena, bem como regras de suspeição e impedimento de antropólogos, peritos e técnicos cujos laudos embasam demarcações.
Após o voto de Mendes, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) divulgou nota em que elogia pontos como o direito de permanência temporária de ocupantes de boa-fé até o pagamento de indenização, o que, na avaliação da bancada, evita remoções imediatas sem solução definida.
Ao mesmo tempo, a FPA manifestou preocupação com a retirada do dispositivo que consagra o marco temporal, argumentando que esse ponto é central para garantir previsibilidade e reduzir disputas fundiárias, e anunciou que seguirá trabalhando pela aprovação da PEC do marco temporal no Congresso, já aprovada no Senado e em tramitação na Câmara
Fonte: Pensar Agro
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Senado aprova uso do Fundo Social do Pré-Sal para renegociar dívidas do agro
O Senado aprovou na quarta-feira (11.06) o projeto de lei que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para financiar a renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos. A proposta, que também prevê a utilização de recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), segue para sanção presidencial.
O texto aprovado estabelece condições especiais para produtores que registraram perdas em pelo menos duas safras e prevê taxas de juros entre 3,5% e 7,5% ao ano. Diferentemente da versão aprovada pela Câmara dos Deputados, que previa a destinação de R$ 30 bilhões a R$ 100 bilhões para a operação, o parecer do relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), transferiu ao Poder Executivo a definição do volume de recursos que poderá ser utilizado.
A proposta foi defendida por parlamentares ligados ao agronegócio como uma alternativa para enfrentar o aumento do endividamento no campo, agravado pelas perdas provocadas por secas e enchentes em diferentes regiões do País. O projeto beneficia produtores atingidos por eventos climáticos reconhecidos oficialmente.
O governo federal, no entanto, manteve restrições ao texto durante a tramitação. O Ministério da Fazenda defendia mudanças nos critérios de enquadramento dos produtores e propôs juros mais elevados para a renegociação. Parte das sugestões foi rejeitada pelo relator.
Criado em 2010, o Fundo Social do Pré-Sal tem como objetivo financiar políticas públicas permanentes com recursos da exploração de petróleo. Atualmente, metade das receitas é destinada à educação e a parcela restante atende áreas como saúde, habitação, ciência e tecnologia, cultura e meio ambiente.
Críticos da proposta argumentam que a medida pode reduzir recursos disponíveis para outros programas financiados pelo fundo. Estimativas indicam que o Fundo Social do Pré-Sal destinou cerca de R$ 35 bilhões ao programa Minha Casa, Minha Vida entre 2025 e 2026, contribuindo para a ampliação da meta de contratação de moradias.
A aprovação ocorre em meio à pressão do setor agropecuário por medidas de socorro financeiro. O aumento do endividamento dos produtores levou entidades do setor e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) a defenderem a criação de mecanismos permanentes para enfrentar os impactos das mudanças climáticas sobre a produção.
Fonte: Pensar Agro
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