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STF antecipa cronograma, leva marco temporal ao plenário e pode decidir ainda esta semana

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O Supremo Tribunal Federal promoveu uma reviravolta no calendário do marco temporal e pode concluir ainda nesta semana o julgamento das ações que discutem a lei aprovada pelo Congresso. A mudança ocorreu após o relator, ministro Gilmar Mendes, pedir a migração do caso para o plenário virtual, onde o processo ficará aberto para votos até quinta-feira, 18, caso não haja pedido de vista ou de destaque.

Na semana passada, o tribunal havia apenas concluído a etapa de sustentações orais, o que indicava que a votação dos ministros só aconteceria em 2026. Com a decisão de levar o caso ao plenário virtual nesta segunda-feira, 15, o julgamento ganhou ritmo e abriu a possibilidade de desfecho ainda em 2025, desde que nenhum ministro interrompa a análise.

Gilmar Mendes apresentou um voto de 228 páginas em que considera inconstitucional o trecho da Lei 14.701/2023 que fixa 5 de outubro de 1988 como marco para caracterizar terras tradicionalmente ocupadas por povos indígenas. O relator argumenta que impor esse limite temporal inverte o ônus da prova e vulnera a proteção constitucional dos direitos originários, ao exigir demonstração de posse exatamente na data da promulgação da Constituição ou de “renitente esbulho”.

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Até o início da tarde desta terça-feira (16.12), os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin haviam acompanhado o relator, formando um placar de 3 a 0 pela inconstitucionalidade do marco temporal previsto na lei. Os demais sete ministros ainda não haviam registrado seus votos, mas a votação segue aberta até as 23h59 de quinta-feira.

Embora afaste o marco temporal, Mendes considerou constitucionais dispositivos que tratam de indenizações a proprietários ou possuidores não indígenas em áreas a serem demarcadas, desde que a ocupação tenha começado antes de 1988 e sem presença direta de indígenas. O voto admite a permanência dessas pessoas nas áreas até o pagamento da indenização pela União, incluindo o valor da terra nua e benfeitorias úteis e necessárias.

O relator também propõe que pedidos de demarcação ainda não analisados e processos administrativos protocolados antes do julgamento sejam organizados em uma lista pública de antiguidade e concluídos em até dez anos. Ele menciona a existência de 231 processos administrativos em curso e cerca de 530 pedidos de reivindicação ainda não divulgados pela Funai, apontando omissão inconstitucional do Executivo no cumprimento do prazo de cinco anos previsto no ADCT para concluir as demarcações.

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Flávio Dino e Cristiano Zanin concordaram com a declaração de inconstitucionalidade do marco temporal, mas fizeram ressalvas a outros trechos da lei. Ambos defenderam que sejam derrubados dispositivos que regulam o usufruto das terras demarcadas sob administração de órgão federal com participação indígena, bem como regras de suspeição e impedimento de antropólogos, peritos e técnicos cujos laudos embasam demarcações.

Após o voto de Mendes, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) divulgou nota em que elogia pontos como o direito de permanência temporária de ocupantes de boa-fé até o pagamento de indenização, o que, na avaliação da bancada, evita remoções imediatas sem solução definida.

Ao mesmo tempo, a FPA manifestou preocupação com a retirada do dispositivo que consagra o marco temporal, argumentando que esse ponto é central para garantir previsibilidade e reduzir disputas fundiárias, e anunciou que seguirá trabalhando pela aprovação da PEC do marco temporal no Congresso, já aprovada no Senado e em tramitação na Câmara

Fonte: Pensar Agro

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Senado aprova uso do Fundo Social do Pré-Sal para renegociar dívidas do agro

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O Senado aprovou na quarta-feira (11.06) o projeto de lei que autoriza o uso de recursos do Fundo Social do Pré-Sal para financiar a renegociação de dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos. A proposta, que também prevê a utilização de recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO), segue para sanção presidencial.

O texto aprovado estabelece condições especiais para produtores que registraram perdas em pelo menos duas safras e prevê taxas de juros entre 3,5% e 7,5% ao ano. Diferentemente da versão aprovada pela Câmara dos Deputados, que previa a destinação de R$ 30 bilhões a R$ 100 bilhões para a operação, o parecer do relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), transferiu ao Poder Executivo a definição do volume de recursos que poderá ser utilizado.

A proposta foi defendida por parlamentares ligados ao agronegócio como uma alternativa para enfrentar o aumento do endividamento no campo, agravado pelas perdas provocadas por secas e enchentes em diferentes regiões do País. O projeto beneficia produtores atingidos por eventos climáticos reconhecidos oficialmente.

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O governo federal, no entanto, manteve restrições ao texto durante a tramitação. O Ministério da Fazenda defendia mudanças nos critérios de enquadramento dos produtores e propôs juros mais elevados para a renegociação. Parte das sugestões foi rejeitada pelo relator.

Criado em 2010, o Fundo Social do Pré-Sal tem como objetivo financiar políticas públicas permanentes com recursos da exploração de petróleo. Atualmente, metade das receitas é destinada à educação e a parcela restante atende áreas como saúde, habitação, ciência e tecnologia, cultura e meio ambiente.

Críticos da proposta argumentam que a medida pode reduzir recursos disponíveis para outros programas financiados pelo fundo. Estimativas indicam que o Fundo Social do Pré-Sal destinou cerca de R$ 35 bilhões ao programa Minha Casa, Minha Vida entre 2025 e 2026, contribuindo para a ampliação da meta de contratação de moradias.

A aprovação ocorre em meio à pressão do setor agropecuário por medidas de socorro financeiro. O aumento do endividamento dos produtores levou entidades do setor e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) a defenderem a criação de mecanismos permanentes para enfrentar os impactos das mudanças climáticas sobre a produção.

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Fonte: Pensar Agro

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