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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que prevê punição para uso abusivo de ações judiciais contra concorrência

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui no rol de infrações à ordem econômica o exercício abusivo do direito de petição ou de ação judicial a fim de prejudicar a concorrência. A prática é conhecida internacionalmente como sham litigation.

Por recomendação do relator na CCJ, deputado Nicoletti (União-RR), foi aprovada a versão da Comissão de Desenvolvimento Econômico para o Projeto de Lei 2/23, do Senado. O substitutivo deixou claro que a ideia é coibir abusos.

“Embora, nos termos regimentais, a análise do mérito da proposição não seja da alçada desta Comissão, não podemos deixar de louvar essa iniciativa legislativa”, pontuou o Nicoletti.

Como o original foi alterado pelos deputados, o projeto deverá retornar para análise dos senadores, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto final terá de ser aprovado por ambas as Casas.

Prática criticada
A proposta aprovada insere na Lei de Defesa da Concorrência inciso que tipifica como infração à ordem econômica o ato de “exercer abusivamente o direito de petição ou de ação com finalidade ou de forma anticompetitiva”.

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A proposta visa dar maior segurança jurídica à atuação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ao lidar com práticas em que o uso do sistema judiciário ou administrativo serve para aumentar custos ou reduzir a demanda de concorrentes, e não para buscar tutela legítima.

Hoje, a Lei de Defesa da Concorrência pune as empresas por infração da ordem econômica, que consiste em limitar a livre concorrência, com multa de até 20% do faturamento. O administrador também está sujeito a multas elevadas.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei prevê campanha contra o uso excessivo de psicofármacos por crianças e adolescentes

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A prevenção do uso indiscriminado, desnecessário ou excessivo de psicofármacos em crianças e adolescentes deverá ser tema de campanhas oficiais de educação sanitária. A medida está prevista na Lei 15.450/26, sancionada pela Presidência da República no último dia 30.

Psicofármacos são medicamentos que atuam no sistema nervoso central e podem afetar o raciocínio e as emoções – e, portanto, o comportamento – da pessoa.

Para incluir esse tema nas campanhas de educação sanitária, o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Saúde mental
A nova lei tem origem em projeto de 2012 da ex-senadora Ângela Portela (RR), o PLS 247/12, que na Câmara dos Deputados tramitou como Projeto de Lei 8324/14.

Na época em que apresentou a proposta, a então senadora afirmou que “o uso de psicofármacos em crianças e adolescentes vem tendo crescimento vertiginoso no mundo todo e originando questionamentos por parte de especialistas das diferentes áreas envolvidas na atenção à saúde física e mental dos indivíduos dessas faixas etárias”.

A proposta foi aprovada na Câmara no fim do ano passado. A relatora na CCJ, deputada Fernanda Pessoa (PSD-CE), destacou que o projeto está alinhado com os preceitos constitucionais que asseguram o direito à saúde e à proteção integral da criança e do adolescente.

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A lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação no Diário Oficial da União, que aconteceu nesta quarta-feira (1º).

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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