POLITÍCA NACIONAL
Comissão de Constituição e Justiça aprova mudança no uso de recursos para capacitação de gestores esportivos
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que redireciona para o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) um percentual de 0,01% da arrecadação das loterias que, atualmente, é destinado à Federação Nacional dos Clubes Esportivos (Fenaclubes).
Como tramitava em caráter conclusivo, o texto (PL 2584/25) deve seguir agora para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Capacitação de gestores
O projeto redefine como devem ser usados os recursos repassados ao setor esportivo. Os valores ficam vinculados a programas de capacitação, formação e treinamento de gestores de clubes.
O Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) passará a ser fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quanto ao uso desses recursos.
Segundo o autor da proposta, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), a mudança é técnica e necessária para adequar a lei à realidade do Sistema Nacional do Esporte.
O parlamentar afirmou que o CBC executa, na prática, as ações de formação do setor. Segundo ele, a Fenaclubes, por ser uma entidade sindical, já tem estrutura financeira própria.
Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a comissão aprovou o texto na versão da Comissão do Esporte. Ela afirmou que a mudança não cria novas despesas nem aumenta o total de recursos das loterias, apenas altera a entidade beneficiária.
No parecer, a deputada disse que a proposta respeita as regras constitucionais e organiza melhor o repasse dos recursos.
“Tais comandos se coadunam com a política de fomento ao desporto e com o desenho normativo da Lei Geral do Esporte, não implicam privilégio arbitrário nem afronta a princípios como moralidade, publicidade, isonomia ou eficiência”, afirmou.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova criação de serviço nacional de acolhimento para mulheres vítimas de violência
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que cria o Serviço de Acolhimento Institucional para atender, entre outros públicos, mulheres em situação de violência doméstica e familiar, acompanhadas ou não de seus filhos.
A Lei Maria da Penha já prevê a criação de casas de acolhimento para mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta inclui esse atendimento na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), integrando-o à política de assistência social.
Com isso, o suporte a mulheres e outras pessoas em situação de vulnerabilidade passa a estar previsto também fora do contexto de combate à violência doméstica.
Como será o atendimento
Pelo texto, o serviço atenderá famílias e cidadãos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados.
O atendimento deverá garantir proteção integral e respeitar a privacidade, os costumes, as tradições, as diferentes formas de organização familiar, as etnias, as religiões e demais expressões da diversidade humana.
Mudanças no texto original
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 2618/22, do ex-deputado Alexandre Frota (SP), e apensado.
A relatora reiterou que o novo serviço “integra a proteção social especial e consiste no acolhimento a famílias ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de lhes garantir proteção integral”.
A proposta original determinava que o Poder Executivo federal estabelecesse convênios com estados e municípios para criar casas de acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica e em situação de vulnerabilidade social.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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