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POLITÍCA NACIONAL

Comissão de Constituição e Justiça aprova política nacional de apoio e proteção ao aleitamento materno

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4768/19, do deputado Diego Garcia (Republicanos-PR) e da deputada Greyce Elias (Avante-MG), que institui a Política Nacional de Promoção, Proteção e Apoio ao Aleitamento Materno.

A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF). Ela recomendou a aprovação do texto com a alteração feita anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

O projeto, que também foi aprovado pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família, tramita em caráter conclusivo e segue para análise do Senado, a menos que haja pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Objetivos
O projeto prevê que o aleitamento materno siga o padrão estabelecido pelas normas regulamentadoras e que a política tenha como objetivos:

  • assegurar o direito da mãe e da criança ao aleitamento materno nos padrões estabelecidos pelas autoridades sanitárias;
  • promover a conscientização da sociedade sobre o tema;
  • estimular a implementação de medidas que facilitem o aleitamento materno em ambientes de trabalho, lazer e transporte, unidades hospitalares, educacionais e prisionais, entre outros;
  • estimular a doação de leite materno e a expansão da rede de bancos de leite humano;
  • estimular a realização de estudos, pesquisas e eventos sobre aleitamento materno; e
  • estabelecer a base para a adoção de hábitos de alimentação saudável.
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Conforme o texto, a política estimulará a participação dos diversos setores e instituições no desenvolvimento de atividades que permitam a realização de seus objetivos.

A modificação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher estabelece que a política também estimulará a implementação de programas de suplementação alimentar para mulheres lactantes em situação de vulnerabilidade ou privadas de liberdade.

Alimento completo
Ao recomendar a aprovação da proposta, Bia Kicis argumentou que o aleitamento materno é um dos pilares essenciais à saúde e ao desenvolvimento infantil, por ser o alimento mais completo e balanceado para os bebês. O aleitamento materno, disse ainda, promove um vínculo afetivo profundo entre mãe e filho.

“A fim de garantir o pleno exercício do aleitamento materno, é essencial que as políticas públicas incentivem a criação de locais de trabalho amigáveis para lactantes e programas de educação em saúde, de modo a que as mães recebam, por parte do Estado e da sociedade, acolhimento e todo o apoio necessário ao ato de amamentar”, defendeu a relatora.

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

Publicados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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