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Sorteados devem apresentar documentos entre 12 e 16 de janeiro; Veja lista aqui

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Os mil cidadãos sorteados na última sexta-feira (12) no Programa Habitacional Casa Cuiabana entram agora em uma etapa decisiva do processo: a comprovação das informações declaradas no cadastro. Essa fase é obrigatória, eliminatória e fundamental para garantir que o benefício chegue, de fato, a quem atende rigorosamente às regras do programa. Veja ao fim a relação de documentos necessários e confira a lista dos sorteados AQUI e a transmissão no Youtube AQUI.

Entre os dias 12 e 16 de janeiro, todos os sorteados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, localizada no térreo da Prefeitura de Cuiabá, para entregar a documentação exigida. O atendimento ocorre presencialmente, dentro do prazo estabelecido, sem possibilidade de prorrogação.

Para a análise cadastral, é necessário apresentar os seguintes documentos: RG e CPF, comprovante de residência, comprovante de estado civil, comprovante de endereço e o espelho do NIS. Esses documentos servirão para confirmar dados como renda familiar, tempo de moradia em Cuiabá, composição familiar e enquadramento nos critérios sociais previstos em lei.

É importante reforçar que o sorteio não garante automaticamente a casa própria. Nesta etapa, serão excluídos todos os candidatos que tenham prestado informações incorretas, inconsistentes ou que não se enquadrem nas regras do programa já divulgadas anteriormente. Situações como autodeclaração indevida de chefia feminina de família, dados divergentes no CadÚnico ou descumprimento dos critérios de renda, por exemplo, resultarão na desclassificação imediata.

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A responsabilidade pelas informações fornecidas é exclusiva do inscrito. A Prefeitura de Cuiabá realiza essa checagem para assegurar justiça social, transparência e prioridade às famílias que realmente se encontram em situação de vulnerabilidade habitacional, conforme determinam as normas municipais e federais.

A lista completa dos sorteados, assim como orientações adicionais, pode ser consultada na portaria suplementar disponível na Gazeta (AQUI) e também no site oficial da Prefeitura de Cuiabá. Veja AQUI.

Documentos obrigatórios para a análise cadastral

De acordo com o Art. 5º da regulamentação do Programa Casa Cuiabana, todos os sorteados deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos básicos:

  • RG
  • CPF
  • Espelho do NIS
  • Comprovante de renda
  • Comprovante de endereço
  • Caso, no momento da inscrição, o candidato tenha declarado o estado civil como casado, será obrigatória também a apresentação do documento de identificação do cônjuge.

Além disso, os sorteados deverão apresentar documentos que comprovem todas as informações declaradas no ato da inscrição, conforme o critério social informado. Veja abaixo quais comprovações são exigidas em cada caso:

  • Família chefiada por mulher: comprovação por meio do CadÚnico
  • Pessoa negra na composição familiar: registro no CadÚnico
  • Pessoa com deficiência (PCD): avaliação biopsicossocial
  • Idoso na família: documento civil
  • Criança ou adolescente: certidão de nascimento, guarda ou tutela
  • Pessoa com câncer ou doença rara crônica: laudo médico
  • Mulher vítima de violência doméstica: registro no Ministério Público ou Cadastro Nacional
  • Indígena ou quilombola: declaração no CadÚnico
  • Morador de área de risco: documento emitido pela Defesa Civil, CPRM ou PMRR
  • Distrato ou rescisão involuntária de contrato habitacional: normativo específico
  • Renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo: comprovação via CadÚnico
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Atenção: o candidato sorteado que não atender aos critérios, não apresentar a documentação completa ou descumprir os prazos estabelecidos será automaticamente desclassificado, sendo convocado o próximo nome da lista de cadastro reserva, conforme prevê a regulamentação do programa.

Essa etapa é fundamental para garantir transparência, legalidade e que o benefício seja destinado exclusivamente às famílias que realmente se enquadram nas regras do Programa Casa Cuiabana.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Mutirão de regularização começa nesta segunda e segue até sexta no Altos da Serra II

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza a partir desta segunda-feira (25) até sexta-feira (29), das 13h às 18h30, um mutirão de atendimento voltado à regularização fundiária no bairro Dr. Altos da Serra II.

O atendimento será realizado no Clube de Eventos Festas dos Sonhos, localizado na Rua Júlio Verne, nº 02, esquina com a Rua Redentor. Durante a ação, serão oferecidas orientações sobre documentação pendente, notificação aos moradores e plantão social para recebimento de documentos.

Durante o mutirão, os moradores poderão receber informações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.

Para iniciar ou dar continuidade ao processo de regularização, o cidadão deverá apresentar documentos pessoais originais, como certidão de nascimento, RG e CPF, conforme o estado civil. Em caso de casamento, é necessário apresentar a documentação de ambos os cônjuges. Veja os documentos necessários ao final da matéria

De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis.

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Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:

Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.

Trazer também:

Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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