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POLITÍCA NACIONAL

Câmara dos Deputados ganha Prêmio Nacional de Transparência Pública; assista

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POLITÍCA NACIONAL

A Câmara dos Deputados recebeu na terça-feira (9) o Prêmio Nacional de Transparência Pública.

A premiação, idealizada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), valoriza práticas que garantem aos cidadãos acesso a informações essenciais sobre a administração pública, como dados orçamentários e financeiros.

A iniciativa também estimula a clareza na apresentação e a usabilidade dos portais institucionais.

Nível ouro
As organizações foram reconhecidas nos níveis Diamante, Ouro e Prata, conforme o desempenho. O Portal da Câmara dos Deputados foi classificado no nível Ouro.

A premiação é para os portais que superam 75% dos critérios de avaliação do programa. A avaliação deste ano foi feita em 10.072 portais, dos quais 2.912 foram certificados, cuja transparência média foi de 66,60%.

A Câmara dos Deputados, que em 2024 tinha alcançado o percentual de 78,82%, subiu para 88,87% na avaliação de 2025.

Referência
O portal da Câmara alcançou pontuação máxima em itens como: informações prioritárias, informações institucionais, receita, despesa, obras, planejamento e prestação de contas, serviço de informação ao cidadão, Ouvidoria, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e governo digital.

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O diretor-geral da Câmara, Guilherme Brandão, comemorou o reconhecimento e disse que a meta para 2026 é o prêmio Diamante.Para ele, além de tornar disponíveis as informações, é necessário que a Casa seja referência para tirar as dúvidas da população sobre o trabalho legislativo.

“A população pode ir direto na fonte, direto no portal, para conseguir informações fidedignas sobre a Câmara dos Deputados”, ressaltou.

Da TV Câmara
Edição – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova regras para contratos de distribuição de produtos industrializados

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A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria regras para contratos de distribuição de produtos industrializados no país. O texto define esse contrato como um acordo entre fornecedor e distribuidor para compra e venda regular de produtos a serem comercializados em uma área determinada.

A proposta define os direitos e os deveres das duas partes e estabelece regras para encerrar o contrato.

As novas regras não se aplicam ao mercado de veículos automotores, que continua sujeito à legislação própria.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Zé Neto (PT-BA) ao Projeto de Lei 1780/22, do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO). Outra proposta analisada em conjunto (PL 2059/19) foi rejeitada.

Regras do contrato
O contrato deverá informar:

  • os produtos que serão distribuídos;
  • o território de atuação do distribuidor;
  • os investimentos necessários para iniciar o negócio;
  • as instalações que serão usadas para guardar e acomodar os produtos; e
  • os equipamentos que serão necessários para a distribuição.

O projeto também garante ao distribuidor o uso gratuito da marca do fornecedor para identificar e divulgar os produtos. Além disso, novos produtos lançados durante a vigência do contrato devem ser incluídos automaticamente na lista do distribuidor.

Obrigações e vedações
O texto obriga o fornecedor a respeitar o território do distribuidor, fazer publicidade dos produtos, fornecer apenas as mercadorias solicitadas e registrar por escrito qualquer exigência feita ao distribuidor.

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O fornecedor não pode:

  • atuar ou permitir que alguém atue no território do distribuidor;
  • vender diretamente ao varejista sem autorização do distribuidor;
  • exigir investimentos acima da capacidade econômica do distribuidor;
  • condicionar a compra de um produto à compra de outro;
  • impor a contratação de prestadores de serviços; e
  • interferir na gestão da empresa do distribuidor.

O fornecedor poderá vender diretamente a consumidores finais pessoas físicas, inclusive pela internet.

O distribuidor deverá revender os produtos no território contratado, organizar cursos de aperfeiçoamento para seus funcionários, manter instalações adequadas e respeitar os limites territoriais dos demais distribuidores.

Extinção do contrato
O projeto prevê que o contrato será inicialmente celebrado por prazo determinado, suficiente para o distribuidor recuperar o investimento.

O contrato poderá ser encerrado: com o fim do prazo previamente determinado; por decisão de uma das partes; por descumprimento do contrato; ou por aumento anormal de custos. O fim do contrato deve ser comunicado com pelo menos 90 dias de antecedência, exceto em caso de aumento anormal de custos.

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Se o fornecedor encerrar o contrato de forma abrupta, sem justificativa, ou der causa ao seu fim, deverá comprar o estoque dos seus produtos ainda em poder do distribuidor, pelo preço de custo, desde que estejam válidos para consumo.

O fornecedor também deverá pagar indenização ao distribuidor fixada em contrato, que não poderá ser menor que 2% do faturamento obtido com a venda de seus produtos até a extinção do contrato, limitada aos últimos 18 meses. O valor será acrescido de três vezes a média mensal desse faturamento para cada cinco anos de vigência do contrato.

O fornecedor também deverá indenizar o distribuidor pelo investimento ainda não recuperado, quando previsto em cláusula de investimento exclusivo.

Para o deputado Zé Neto, a diferença de poder econômico entre fornecedores e distribuidores justifica a proposta. Ele afirmou que muitos distribuidores acabam aceitando contratos prontos, redigidos por grandes empresas, sem poder negociar cláusulas desfavoráveis.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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