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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova projeto que atualiza as competências privativas do economista

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POLITÍCA NACIONAL

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que atualiza a Lei 1.411/51, que trata da profissão de economista – dos diplomados e dos que, embora não diplomados, forem habilitados como tal.

A proposta aprovada é a versão do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), para o Projeto de Lei 3178/24, dos deputados Reginaldo Lopes (PT-MG) e Mauro Benevides Filho (PDT-CE). O relator ajustou o texto, mantendo o objetivo inicial.

“Ao longo de mais de 70 anos, além da vasta evolução técnica, científica e tecnológica havida, houve o amadurecimento e a consolidação do espaço de atuação profissional do economista”, afirmou André Figueiredo no parecer.

“A atualização da legislação sobre os economistas, com a descrição das atividades privativas, é uma demanda crucial e urgente”, disseram os deputados Reginaldo Lopes e Mauro Benevides Filho, autores do projeto original. “Diversas profissões passaram por processos de regulamentação e de atualização”, destacaram eles.

Principais pontos
Pelo texto aprovado, a profissão de economista será privativa dos bacharéis em ciências econômicas com registro nos conselhos regionais de Economia. A regra valerá para egressos de cursos no exterior, desde que reconhecidos no Brasil.

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Assim, conforme o substitutivo, serão competências privativas do economista:

  • assessoria e consultoria econômica;
  • elaboração de laudos, pareceres e programas de natureza econômica;
  • elaboração e análise de projetos de viabilidade econômica;
  • avaliação econômica de ativos, tangíveis e intangíveis, e de empresas, inclusive nas ações judiciais de dissolução societária;
  • elaboração de planos orçamentários, incluindo orçamentos públicos;
  • perícias e assistência técnica judicial e extrajudicial e auditoria de natureza econômica;
  • mediação e arbitragem de natureza econômica;
  • análise e valoração econômica de impacto ambiental;
  • avaliação sobre os impactos econômicos e sociais decorrentes da movimentação dos instrumentos desenvolvidos nos mercados financeiro e de capitais;
  • elaboração do plano de negócios, no tocante aos seus aspectos econômicos, inclusive nos processos de abertura de capital das empresas;
  • elaboração de projetos de natureza econômica em parcerias público-privadas, para todos os fins, inclusive para organismos internacionais;
  • planejamento estratégico no tocante aos seus aspectos econômicos;
  • formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos de natureza econômica para os setores público, privado, misto e para o terceiro setor;
  • assistência de natureza econômica em processos de recuperação judicial e extrajudicial, aos administradores judiciais nas falências, e aos liquidantes de qualquer massa ou acervo patrimonial;
  • produção e análise de informações de natureza econômica, incluindo as contas nacionais e índices de preços;
  • elaboração de estudos, cenários e planos de desenvolvimento econômico;
    controle, avaliação e estudo da gestão econômica de quaisquer entidades; e
  • formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de planos, programas e projetos de natureza econômica nos setores público, privado, misto e terceiro setor.
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Entre outros pontos, a proposta prevê ainda que toda a documentação relativa a orçamentos públicos, incluídas as de todos os Poderes e em quaisquer níveis, deverá ser sempre assinada por profissional que detenha a competência legal.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLITÍCA NACIONAL

Comissão aprova diretrizes de sustentabilidade para unidades de saúde públicas

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6633/25, que institui diretrizes para a adoção de práticas sustentáveis em hospitais, unidades básicas de saúde, UPAs, clínicas, laboratórios e demais serviços públicos de atenção à saúde. O objetivo é reduzir impactos ambientais, melhorar a eficiência no uso de recursos e promover ambientes mais saudáveis.

Pelo projeto, as unidades de saúde poderão adotar, de forma progressiva, um conjunto de 14 medidas, como gestão adequada de resíduos com incentivo à reciclagem; redução do uso de plásticos descartáveis; e iluminação LED e equipamentos de baixo consumo.

O relator, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), alterou o projeto original, do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ), para prever que as medidas sejam adotadas tendo em consideração a compatibilidade com o tamanho da unidade de saúde. “É necessário que se estratifique a aplicação de acordo com o porte do estabelecimento. Precisamos levar em consideração que a maioria das unidades de saúde são de pequeno porte e baixa capacidade de investimentos estruturais”, afirmou Mandel.

O projeto prevê ainda a implantação de energia solar fotovoltaica, sistemas de captação de água da chuva para fins não potáveis, telhados verdes, jardins internos e áreas verdes. Também incentiva a substituição de veículos administrativos por modelos elétricos ou híbridos, o uso de materiais de construção sustentáveis em reformas e a adoção de sistemas digitais para reduzir o uso de papel.

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Plano de Sustentabilidade
Cada unidade de saúde poderá elaborar um plano de sustentabilidade com diagnóstico das práticas existentes, metas anuais de redução de consumo de água, energia e resíduos, entre outros pontos. O plano deverá incluir ainda capacitação continuada de servidores, auditorias internas anuais, inventário anual de emissões de carbono e protocolo de manutenção preventiva de equipamentos.

As unidades também poderão publicar, anualmente, relatório de desempenho ambiental com indicadores de consumo e metas alcançadas. O documento deverá ser divulgado em meios digitais e disponibilizado ao conselho local de saúde. A população poderá enviar sugestões por canais digitais, avaliadas pelo gestor da unidade.

Amom Mandel também modificou o texto para tirar a obrigatoriedade na adoção de medidas e na elaboração tanto do plano de sustentabilidade como do relatório de desempenho ambiental. O projeto original colocava esses itens como obrigatórios.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Dr. Daniel Soranz (PSD - RJ)
Dr. Daniel Soranz, autor do projeto de lei

Incentivos e fiscalização
O projeto autoriza as unidades de saúde a celebrar acordos de cooperação não onerosos com órgãos ambientais para acompanhar a implementação das medidas. A fiscalização poderá contar com a participação de instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e entidades especializadas em sustentabilidade.

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Segundo Soranz, as medidas reduzem o custo operacional das unidades, “permitindo que mais recursos sejam destinados a ações finalísticas de saúde”, além de promover ambientes mais seguros e saudáveis.

Em 2025, relatório divulgado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) apontou que 1 em cada 12 hospitais no mundo corre risco de paralisação por causas relacionadas ao clima e registrou que o setor saúde responde por cerca de 5% das emissões globais de gases de efeito estufa.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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