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Agronegócio fecha 11 meses com superávit de R$ 115,9 bilhões

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O agronegócio de São Paulo encerrou os 11 primeiros meses de 2025 com um superávit de R$ 115,9 bilhões, segundo dados da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA). No período, as exportações do setor somaram R$ 144,9 bilhões, enquanto as importações ficaram em R$ 29 bilhões. Os embarques agropecuários representaram 40,6% de tudo o que o Estado exportou entre janeiro e novembro, consolidando novamente a liderança paulista entre os grandes centros econômicos do País.

No cenário nacional, São Paulo manteve posição de destaque e respondeu por 17% de todas as exportações do agronegócio brasileiro, assegurando o segundo lugar no ranking — atrás apenas de Mato Grosso, que registrou 17,3%. A pauta paulista segue diversificada e com forte presença de produtos de alta competitividade internacional.

O complexo sucroalcooleiro permaneceu no topo das vendas externas, com R$ 45,1 bilhões, equivalentes a 31,3% do total exportado. Na sequência apareceram carnes (R$ 22 bilhões), produtos florestais (R$ 14,8 bilhões), sucos (R$ 14,3 bilhões) e complexo soja (R$ 12,1 bilhões). Somados, esses grupos responderam por 75,5% dos embarques do agro paulista. O café ficou na sexta colocação, com R$ 8,8 bilhões.

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O desempenho dos segmentos variou de acordo com o comportamento de preços e volumes ao longo do ano. As exportações de café registraram alta expressiva de 39,2%, impulsionadas pela combinação de safra maior e demanda firme. Carnes avançaram 24,1%, enquanto o complexo soja cresceu 1,3%. Já o grupo sucroalcooleiro recuou 29,6%, refletindo ajustes globais de oferta. Produtos florestais e sucos também tiveram leve queda, de 4,8% e 4,9%, respectivamente.

A China se manteve como principal destino do agro paulista, com 24,4% de participação. Em seguida vieram União Europeia (14,3%) e Estados Unidos (11,8%), mesmo após o impacto do tarifaço anunciado pelo governo norte-americano em agosto, que reduziu o ritmo dos embarques no segundo semestre. Segundo a Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (Apta), apesar da desaceleração, parte do efeito foi compensada pela ampliação de vendas para China, México, Canadá, Argentina e países europeus.

A decisão dos Estados Unidos de retirar as tarifas, anunciada em 20 de novembro, deve contribuir para uma retomada gradual no fluxo comercial. De acordo com análise do Instituto de Economia Agrícola (IEA-SP), a normalização dos contratos tende a ocorrer ao longo dos próximos meses, devolvendo previsibilidade aos exportadores paulistas.

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A Secretaria de Agricultura destacou que o desempenho robusto está diretamente relacionado a avanços estruturais, como investimentos em pesquisa, ampliação da infraestrutura logística, redução de entraves burocráticos e políticas voltadas ao aumento da competitividade. Segundo a pasta, o resultado reforça o papel estratégico dos produtores paulistas e mostra que o Estado segue preparado para responder às demandas de um mercado global cada vez mais exigente.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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