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Comissão vota relatório do novo Plano Nacional de Educação

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A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre o próximo Plano Nacional de Educação (PNE) se reúne nesta quarta-feira (10) para votar o parecer do relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE).

O Projeto de Lei 2614/24, do Poder Executivo, define diretrizes, metas e estratégias para a política educacional brasileira nos próximos dez anos.

A reunião está marcada para as 9 horas no plenário 9.

Novo PNE
Moses Rodrigues elaborou uma nova versão para o projeto original, incorporando 48% das 4.450 emendas apresentadas ao texto original e aos substitutivos anteriores do relator.

A proposta do relator estabelece 19 objetivos estratégicos e diversas metas. Além disso, prevê a ampliação dos investimentos públicos em educação para 7,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em sete anos e para 10% ao final do decênio.

“É um texto muito qualificado, moderado, equilibrado, pensando em política de Estado, porque estamos falando da educação do Brasil nos próximos dez anos”, afirmou o relator na semana passada, no encerramento da fase de discussões na comissão. “Tenho certeza de que será aprovado com o voto de todos”, avaliou.

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O parecer de Moses Rodrigues traz termos como “educação antirracista” e questões climáticas, mas deixa de fora sugestões para regulamentação do homeschooling (educação domiciliar). Esses pontos geram resistência de alguns parlamentares.

O texto-base de Moses Rodrigues tende a ser aprovado. A presidente da comissão, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), resolveu suspender a última reunião do colegiado para a negociação de acordos sobre destaques que podem mudar a versão do relator.

Principais pontos
O novo PNE valerá para o decênio contado a partir da publicação da futura lei – inicialmente, o período seria 2024-2034. A proposta substituirá a Lei 13.005/14, que trata do PNE 2014-2024 e teve a vigência prorrogada até o final deste ano.

Trata-se da terceira edição desse tipo de plano, que busca alinhar o planejamento educacional brasileiro a padrões de qualidade, equidade e eficiência, com foco na erradicação do analfabetismo e na universalização do atendimento escolar.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e, se não houver recurso para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, seguirá diretamente para análise do Senado. Para virar lei, o texto final terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Comissão aprova incluir conceito de atividade militar no Código Penal Militar

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A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Penal Militar para incluir a definição de atividade de natureza militar.

O conceito de atividade militar engloba o preparo, o emprego e a atuação das Forças Armadas na defesa da pátria; na garantia dos poderes constitucionais; em operações de garantia da lei e da ordem (GLO); e na participação em operações de paz, quando determinadas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa. Além disso, também fazem parte ações como atuação na faixa de fronteira, no mar e águas do interior do país para patrulhamento, proteção de autoridades nacionais ou estrangeiras em missão oficial ou cooperação em situações de calamidades públicas ou ajuda humanitária.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Sargento Fahur (PL-PR) ao Projeto de Lei 5614/19, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP). O projeto original enumera situações concretas de atividade militar como patrulhamento naval, ações na fronteira e controle do espaço aéreo.

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Segundo Sargento Fahur, a ausência de definição legal clara sobre a atividade de natureza militar tem permitido interpretações divergentes, muitas vezes incompatíveis com a realidade operacional das Forças Armadas. “Tal cenário expõe militares, que atuam no estrito cumprimento do dever legal, a riscos jurídicos indevidos, inclusive com a possibilidade de responsabilização fora do âmbito da Justiça especializada”, disse. Ele cita, em especial, operações de GLO e outras missões de contato direto com a população civil e atuação em ambientes de elevada complexidade e risco.

Para o relator, o texto ajuda a delimitar a competência da Justiça Militar, com base em parâmetros legais mais claros e objetivos, para evitar distorções interpretativas e conflitos de competência.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado por Câmara e Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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