POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova obrigação de selo de origem em produtos exportados
POLITÍCA NACIONAL
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1272/25, do deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF), que obriga todos produtos brasileiros destinados à exportação a serem identificados com selo oficial de origem. A identificação deverá ser aplicada de forma clara e visível.
Ficam excluídos da obrigatoriedade produtos que:
- não permitam a identificação de origem de maneira viável por características técnicas ou formato;
- estejam sujeitos a restrições no país de destino quanto à origem do fabricante; e
- sejam exportados a granel ou sem embalagem final para comercialização direta ao consumidor.
Nos casos não obrigatórios, o exportador deverá adotar medidas alternativas para identificar a origem brasileira, como selo de origem em documentos comerciais ou de transporte.
Segundo Veras, a medida busca fortalecer a presença brasileira no comércio internacional, facilitando o reconhecimento da origem dos produtos brasileiros, bem como sua qualidade e procedência. “Ao agregar valor aos nossos produtos, a iniciativa reforça a reputação do país no mercado externo e impulsiona sua competitividade no cenário global”, afirmou.
Veras lembrou que a Lei 5.700/71 estabelece restrições ao uso da bandeira nacional em rótulos ou embalagens de produtos para preservar o respeito e a integridade dos símbolos nacionais. “Diante dessas restrições legais, a implementação de um selo oficial de origem surge como uma alternativa viável e eficaz para identificar e promover os produtos brasileiros no mercado internacional”, disse.
Para o relator, deputado Saulo Pedroso (PSD-SP), o projeto traz medida relevante para fortalecer a identidade nacional e valorizar nossos produtos no mercado internacional. “O estabelecimento de identificação de origem por meio
de selo oficial brasileiro, conforme regulamento, vai incentivar nossas vendas externas”, disse.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, uma proposta precisa ser aprovada na Câmara e no Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLITÍCA NACIONAL
Comissão aprova direitos para pacientes com doença em estágio avançado
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece os direitos de pessoas com doença em estágio avançado. O texto também regulamenta as diretivas antecipadas de vontade (DAV), conhecidas como testamento vital.
A comissão aprovou o substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para os projetos de lei 4175/24, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), e para o apensado (PL 3993/25).
A proposta define DAV como a decisão do paciente sobre quais tratamentos quer ou não receber caso não consiga se comunicar. Pelo texto, a pessoa pode recusar tratamentos que não tragam benefício ou que apenas prolonguem sua vida de forma artificial. O objetivo é reduzir o sofrimento e preservar a dignidade do paciente.
O projeto, no entanto, proíbe a eutanásia e o suicídio assistido.
Cuidados paliativos
O texto aprovado também garante ao paciente acesso a cuidados paliativos, focados em aliviar a dor e o sofrimento. Esses cuidados, pelo projeto, podem ser feitos no hospital ou em casa, conforme a escolha do paciente. O paciente deverá ser assistido por equipe multiprofissional e receber suporte psicológico, social e espiritual, se desejar.
A proposta prevê ainda o direito a receber informações claras sobre sua saúde e de indicar uma pessoa de confiança para ajudar nas decisões médicas.
Para que as diretivas sejam aplicadas, conforme o projeto, pelo menos dois médicos devem confirmar que a pessoa está em fase final de vida.
“Ao virar lei, o projeto contribuirá para garantir segurança jurídica a pacientes, famílias e profissionais de saúde, além de reduzir conflitos éticos e emocionais no final da vida e de fortalecer uma cultura de cuidado centrada na pessoa e no respeito às suas escolhas”, disse a relatora.
Flávia Morais acrescentou que as novas regras representam “um avanço civilizatório ao consolidar o direito à autodeterminação e à dignidade no contexto do cuidado em saúde”.
Por fim, a proposta cria um registro nacional de diretivas antecipadas para facilitar o acesso dos profissionais de saúde às decisões dos pacientes. Esses profissionais poderão alegar objeção de consciência para não cumprir as diretivas, mas o serviço de saúde deverá providenciar um substituto para garantir a continuidade do cuidado.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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